TJES - 0027824-43.2012.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 18:27
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EUROSOLDA COMERCIO E LOCACOES LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:35
Juntada de Petição de extinção do feito
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07/04/2025 17:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2025 00:02
Publicado Despacho - Ofício em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0027824-43.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUROSOLDA COMERCIO E LOCACOES LTDA EXECUTADO: IMC ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME DESPACHO / OFÍCIO / MANDADO 1) PROCEDI à baixa do sigilo sobre a petição e documentos ID 48040191, ante a ausência de pedido de segredo/sigilo e de fundamentação a respeito da hipótese legal aplicável. 2) Considerando a informação de créditos a que a parte aqui executada faz jus nos autos dos processos n. 5010426-80.2021.8.08.0024, 0037424-78.2018.8.08.0024 e 5007916-60.2022.8.08.0024, DEFIRO o pedido de penhora, por destaque nos autos, na forma do art. 860 do CPC, dos valores devidos ao executado até o limite da dívida perseguida nestes autos. 3) POSTERGO a apreciação dos demais pedidos formulados na petição ID 64829046 até o integral cumprimento do presente. À 7ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL Processo de referência: 5010426-80.2021.8.08.0024 Processo de referência: 0037424-78.2018.8.08.0024 SOLICITO os bons préstimos no sentido de proceder ao registro da penhora por destaque, na forma do art. 860 do CPC, deferida na forma do item 2 acima: i) nos autos do processo n. 5010426-80.2021.8.08.0024 e ii) nos autos do processo n. 0037424-78.2018.8.08.0024, ambos em trâmite nesse juízo, dos valores a que faz ou venha a fazer jus a parte aqui devedora, IMC ASSESSORIA EMPRESARIAL S.S.
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 04.***.***/0001-18, até o limite da dívida que, na data de 12 de março de 2025, correspondia a R$ 29.577,27 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos).
Caso haja valores disponíveis para levantamento pelo aqui executado, e não havendo providências a serem adotadas por esse juízo, SOLICITO os bons préstimos no sentido de autorizar a transferência dos respectivos numerários para conta judicial vinculada a este juízo, mantida junto ao Banestes S.A. – Banco do Estado do Espírito Santo. À 2ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL Processo de referência: 5007916-60.2022.8.08.0024 SOLICITO os bons préstimos no sentido de proceder ao registro da penhora por destaque, na forma do art. 860 do CPC, deferida na forma do item 2 acima, nos autos do processo n. 5007916-60.2022.8.08.0024, em trâmite nesse juízo, dos valores a que faz ou venha a fazer jus a parte aqui devedora, IMC ASSESSORIA EMPRESARIAL S.S.
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 04.***.***/0001-18, até o limite da dívida que, na data de 12 de março de 2025, correspondia a R$ 29.577,27 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos).
Caso haja valores disponíveis para levantamento pelo aqui executado, e não havendo providências a serem adotadas por esse juízo, SOLICITO os bons préstimos no sentido de autorizar a transferência dos respectivos numerários para conta judicial vinculada a este juízo, mantida junto ao Banestes S.A. – Banco do Estado do Espírito Santo.
AO CARTÓRIO: 4) OFICIE-SE ao(s) juízo(s) com urgência. 5) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomarem ciência do presente. 6) Em atenção à petição ID 65463713, CERTIFIQUE-SE a respeito da regularidade da digitalização ou, se for o caso, ADOTEM-SE as providências necessárias à correção da digitalização. 7) Sendo o caso de correção da digitalização, uma vez regularizada, INTIMEM-SE as partes para ciência. 8) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
31/03/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 18:45
Processo Inspecionado
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28/03/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de EUROSOLDA COMERCIO E LOCACOES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:32
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/03/2025 11:17
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:17
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0027824-43.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUROSOLDA COMERCIO E LOCACOES LTDA EXECUTADO: IMC ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284 Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO SERGIO DEL PUPO - ES27368 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Certidão da digitalização id nº 55986423, conferência das folhas faltantes.
VITÓRIA-ES, 11 de março de 2025.
FLAVIO DIIRR LIMA Diretor de Secretaria -
11/03/2025 22:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 22:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 23:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
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10/02/2023 07:18
Decorrido prazo de IMC ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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09/01/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 18:21
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2012
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
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