TJES - 5001946-83.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fabio Clem de Oliveira - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MAILTON CARVALHO PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001946-83.2024.8.08.0000 AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A AGRAVADA: MAILTON CARVALHO PEREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AOS VALORES APURADOS.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1. - A decisão recorrida observa o princípio da coisa julgada, ao determinar que a liquidação de sentença deve limitar-se à apuração dos custos de reforma relacionados aos vícios construtivos já reconhecidos em fase de conhecimento, eis que vedada a rediscussão do mérito da condenação. 2. - Os custos de reparação constantes do título executivo judicial devem ser integralmente observados na liquidação, sob pena de violação à coisa julgada. 3. - A fixação do prazo de quatro meses para a realização das obras é devidamente fundamentada em perícia técnica, sem oposição das partes, e está em conformidade com os elementos dos autos. 4. - A pretensão da agravante de reavaliar questões decididas na fase de conhecimento, como a existência de vícios construtivos, contraria o disposto no art. 509, § 4º, do CPC/2015, bem como os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. 5. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao determinar que a liquidação de sentença deve respeitar os limites do título executivo, sob pena de violação da coisa julgada (STJ - AgInt no AREsp nº 1683815/SC; AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.122.847/SP). 6. - Recurso desprovido.
Vistos relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Eminentes Desembargadores que integram a Colenda Segunda Câmara Cível do E.
TJES, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Eminente Relator.
Vitória/ES, 10 de fevereiro de 2025.
RELATOR -
18/03/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 17:27
Conhecido o recurso de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/02/2025 18:39
Juntada de Certidão - julgamento
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19/02/2025 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/01/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 14:37
Pedido de inclusão em pauta
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17/07/2024 18:43
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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08/07/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 08:06
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:54
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 14/05/2024 23:59.
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10/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 18:36
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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15/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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15/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:50
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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