TJES - 0014766-61.2013.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MAIRACY AGRIMPIO COUTINHO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de AMARO COUTINHO DE OLIVEIRA FILHO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:06
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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25/03/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0014766-61.2013.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SAAdvogados do(a) EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, CELSO MARCON - ES10990 EXECUTADO: AMARO COUTINHO DE OLIVEIRA FILHO, MAIRACY AGRIMPIO COUTINHOAdvogado do(a) EXECUTADO: MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 D E S P A C H O Vistos em inspeção 1) A despeito do pleito formulado em Id. 56969573, constato que fora determinada nos autos a indisponibilidade de valores em nome da parte executada por meio da Decisão de fl., muito embora não tenha sido colacionado espelho do sistema ao feito. 2) De todo modo, em consulta ao SISBAJUD verifiquei que fora lançada a ordem de constrição àquele tempo, tendo restado parcialmente frutífera a medida, conforme resultado que segue anexo. 3) Assim, INTIMEM-SE as partes acerca da restrição das quantias, oportunidade em que poderá a parte executada se manifestar na forma e no prazo que dispõe o Art. 854, §3º, do CPC. 4) Ainda, caso mantenha a parte exequente interesse na medida pretendida em Id. 56969573, deverá colacionar aos autos planilha atualizada de débitos, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a possibilitar a análise do pedido quando encerrados os procedimentos necessários à ciência da constrição já efetuada nos autos. 5) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
18/03/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 18:29
Processo Inspecionado
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12/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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27/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2013
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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