TJES - 5042817-83.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:52
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
28/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
26/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5042817-83.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUTALIO DE VARGAS, EGNES CHAIBEN VELOSO, MARIA ISABEL PINHEIRO DE ARAUJO, MARIA REJANE DA SILVA CAMPOS, LUIZ CARLOS ARMINI GOTTARDI, DANIEL LOPES DE ASSIS, CESAR SOUZA CARDOSO, ANGELA MARIA BISSOLI SALEME, ROBERTO SALEME, NAYR BORGES BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS - PR45015 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 13/03/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52661083 Petição Inicial Petição Inicial 24101416555357800000049975088 52661094 Custas Distribuidor - SPF 2123 - Comprovante de pagamento124728 Informações 24101416555401700000049975099 52661095 GUIA ES 08 Informações 24101416555423200000049975100 52661096 ANGELA MARIA BISSOLI Informações 24101416555462600000049975101 52661097 CESAR SOUZA CARDOSO Informações 24101416555507800000049975102 52661098 DANIEL LOPES DE ASSIS Informações 24101416555549400000049975103 52661099 EGNES CHAIBEN Informações 24101416555604600000049975104 52661100 EUTALIO DE VARGAS Informações 24101416555650700000049975105 52661101 LUIZ CARLOS ARMINI Informações 24101416555698400000049977206 52661102 MARIA ISABEL PINHEIRO Informações 24101416555748600000049977207 52663254 MARIA REJANE DA SILVA Informações 24101416555787300000049977209 52663255 NAYR BORGES Informações 24101416555838700000049977210 52663256 ROBERTO SALEME Informações 24101416555903500000049977211 52754469 CUSTAS QUITADAS Certidão - Juntada 24101516475960800000050062020 52754477 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101516490553400000050062028 52901912 Despacho Despacho 24101715233983400000050197744 53025561 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24101816380773600000050312235 53749789 Habilitação nos autos Petição (outras) 24103109430251000000050986038 53749790 330778_05 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24103109430268000000050986039 54400976 Contestação Contestação 24111113475325300000051564024 54400982 330778_08 Documento de comprovação 24111113475348500000051564028 54400985 330778_09 Documento de comprovação 24111113475374600000051564031 54400987 330778_10 Documento de comprovação 24111113475394500000051564032 54400989 330778_11 Documento de comprovação 24111113475405000000051564034 54400990 330778_12 Documento de comprovação 24111113475420900000051564035 54400991 330778_13 Documento de comprovação 24111113475433000000051564036 54400992 330778_14 Documento de comprovação 24111113475447300000051564037 54400993 330778_15 Documento de comprovação 24111113475459100000051564038 54400996 330778_16 Documento de comprovação 24111113475474100000051564041 54400997 330778_17 Documento de comprovação 24111113475485900000051564042 54400999 330778_18 Documento de comprovação 24111113475498300000051564044 54401000 330778_19 Documento de comprovação 24111113475511100000051564045 54401001 330778_20 Documento de comprovação 24111113475527000000051564046 54402003 330778_21 Documento de comprovação 24111113475547800000051564048 54402005 330778_22 Documento de comprovação 24111113475589500000051564050 54402007 330778_23 Documento de comprovação 24111113475609100000051564052 54402008 330778_24 Documento de comprovação 24111113475637400000051564053 54402012 330778_25 Documento de comprovação 24111113475671400000051565056 54402014 330778_26 Documento de comprovação 24111113475692200000051565058 54402016 330778_27 Documento de comprovação 24111113475719800000051565060 54402018 330778_28 Documento de comprovação 24111113475756400000051565061 54402022 330778_29 Documento de comprovação 24111113475780200000051565065 54402025 330778_30 Documento de comprovação 24111113475806900000051565068 54402027 330778_31 Documento de comprovação 24111113475817700000051565070 54402028 330778_32 Documento de comprovação 24111113475831600000051565071 54402029 330778_33 Documento de comprovação 24111113475847200000051565072 54402031 330778_34 Documento de comprovação 24111113475864300000051565074 54402033 330778_35 Documento de comprovação 24111113475883800000051565076 54402035 330778_36 Documento de comprovação 24111113475896200000051565078 54402037 330778_37 Documento de comprovação 24111113475926400000051565080 54402038 330778_38 Documento de comprovação 24111113475941200000051565081 54402042 330778_39 Documento de comprovação 24111113475958200000051565085 54402043 330778_40 Documento de comprovação 24111113475971400000051565086 54993032 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112114413615100000052114315 54993032 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112114413615100000052114315 55764082 Réplica Réplica 24120316353208800000052830663 55824512 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24120417140535900000052886292 55824517 5042817-83 Aviso de Recebimento (AR) 24120417140557200000052886297 -
20/03/2025 10:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/12/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 16:38
Expedição de carta postal - citação.
-
17/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002809-75.2023.8.08.0064
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Carlos Alexandre Flores Teodoro
Advogado: Abraao Lopes Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/12/2023 10:58
Processo nº 5007421-11.2025.8.08.0024
Leandro Pereira Santana
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renan Freitas Fontana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2025 11:10
Processo nº 5001738-61.2023.8.08.0024
Clemilda Aguiar de Oliveira
Jr Consultoria Imobiliaria Eireli - ME
Advogado: Danilo de Oliveira Franca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2023 11:43
Processo nº 5010173-20.2024.8.08.0014
Fabio Morgado Soares
Risovano Fernandes
Advogado: Gieferson Cavalcante Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/09/2024 13:56
Processo nº 5005005-37.2024.8.08.0014
Zam Comercio de Combustiveis Eireli
Go Laser Clinicas de Esteticas LTDA
Advogado: Sandro Marcelo Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2024 16:13