TJES - 5032530-61.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:10
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
26/03/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
25/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5032530-61.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 REQUERIDO: GILDETE BORGHI GALIS DESPACHO Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48241968 Petição Inicial Petição Inicial 24080723161372000000045870960 48241969 1_Petição Inicial_105130559 Petição inicial (PDF) 24080723161383100000045870961 48241970 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de comprovação 24080723161399500000045870962 48241972 3.PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080723161417100000045870964 48241973 4.ATA Documento de Identificação 24080723161447400000045870965 48241974 5_1_Documento_CONTRATO_105130559 Documento de comprovação 24080723161476200000045870966 48241975 5_2_Documento_NOTIFICACAO_105130559 Documento de comprovação 24080723161499000000045870967 48241976 5_3_Documento_EXTRATO_105130559 Documento de comprovação 24080723161521500000045870968 48241977 5_4_Documento_DETRAN_105130559 Documento de comprovação 24080723161541400000045870969 48241978 5_5_Documento_GRAVAME_105130559 Documento de comprovação 24080723161559000000045870970 48241979 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_105130559 Juntada de Guia em PDF 24080723161575000000045870971 48241980 6_2_Guias de Custas__1._105130559 Juntada de Guia em PDF 24080723161591700000045870972 48243581 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080807134681700000045872279 48464875 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24081209481935700000046014884 48464875 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081209481935700000046014884 48464875 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081209481935700000046014884 48467133 Guia de Remessa Central de Mandados Certidão - Juntada 24081214414434800000046080857 50971781 CONTESTAÇÃO Contestação 24091814390500000000048405930 50971782 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DOMINGOS Petição (outras) 24091814390500000000048405931 50971783 boletim de ocorrência Petição (outras) 24091814390500000000048405932 50971784 Dossiê de contratação Petição (outras) 24091814390500000000048405933 50971785 Parcela paga pelo Joemes Petição (outras) 24091814390500000000048405934 50971786 Carnê de pagamento Petição (outras) 24091814390500000000048405935 50971787 COMPROVANTE DE RENDA GILDETE Petição (outras) 24091814390500000000048405936 50971788 COMPROVANTE DE RENDA DOMINGOS Petição (outras) 24091814390500000000048405937 50971789 contrato Petição (outras) 24091814390500000000048405938 50971790 Decisão Concedida a Antecipação de tutela Petição (outras) 24091814390500000000048405939 51144765 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24102909451329500000048566959 51144756 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24102909454304600000048566002 51144759 [Central de Mandados] - Certidão Mandado 24102909454318100000048566004 51144765 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102909451329500000048566959 54811493 Réplica Réplica 24111814262904300000051946006 -
20/03/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 10:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:30
Expedição de Mandado - citação.
-
12/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007736-40.2023.8.08.0014
Mauro Vinicius Dutra
Genilson Souto da Silva
Advogado: Guilherme Vieira de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2023 14:04
Processo nº 5024739-46.2021.8.08.0024
Jose Edmar Rodrigues
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 12:52
Processo nº 0021923-16.2020.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jessica Fernanda Moraes de Souza Dutra
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:53
Processo nº 0036059-86.2018.8.08.0024
Fernanda Rodrigues Ruela
Empresa Brasileira de Ensino Pesquisa e ...
Advogado: Bruna Ramos de Souza Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2018 00:00
Processo nº 5003093-20.2025.8.08.0030
Maria Jose Guilhermino da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Andre Pacheco Pulquerio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2025 11:21