TJES - 5030463-60.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:57
Processo Inspecionado
-
14/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:06
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
19/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
18/02/2025 16:02
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5030463-60.2023.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: VP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EMBARGADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EMBARGANTE: MARCELO DIAS GONCALVES VILELA - MG73138, BRUNO VELOSO LAGO - MG77974 DECISÃO 1.
O bem ofertado pelo embargante já foi rejeitado, por decisão datada em 03 de outubro de 2023 na execução de nº 5002975-09.2018.8.08.0024 (ID 31810445 do aludido processo). 2.
Portanto, REJEITO a oferta do bem descrito no ID nº 45034229 para fins de garantia. 3.
Saliento que, para o processamento dos embargos à execução, há necessidade de garantia integral do juízo. 4.
Sobre o assunto, cito precedente do TJES: EMENTA.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO MEIO DE DEFESA.
PEDIDO DE REFORÇO.
ACOLHIMENTO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
A garantia integral do juízo é imprescindível ao processamento dos Embargos à Execução, admitindo-se a flexibilização da regra quando comprovada, efetivamente, a impossibilidade de satisfação da cautela pela inexistência de patrimônio do executado.
Precedentes do STJ. 2.
Havendo requerimento expresso do Fisco Exequente e diante da ausência de indício da impossibilidade de garantia do juízo, deve ser determinado o reforço da penhora, sob pena de extinção dos Embargos à Execução sem resolução do mérito.
Precedentes do STJ e do TJES. (TJ-ES - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: 0074973-74.2012.8.08.0011, Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, 2ª Câmara Cível, publicado em 18/05/2024). 5.
In casu, não foi comprovada a impossibilidade de satisfação da cautela. 6.
Do exposto, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, complementar a garantia, sob pena de extinção dos presentes embargos, sem resolução do mérito.
Vila Velha, 25 de setembro de 2024 MOACYR C.
DE F.
CORTES JUIZ DE DIREITO -
10/02/2025 15:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/09/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047000-97.2024.8.08.0024
Djeamerson Soares Mendonca
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Thaisa Buson de Paula
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2024 15:32
Processo nº 0034621-59.2017.8.08.0024
Banco do Brasil S/A
Alessandro Barreto de Pra
Advogado: Rodrigo Vidal da Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/11/2017 00:00
Processo nº 5000587-46.2025.8.08.0006
Jessica Joaquim Siqueira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Leonam Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2025 16:55
Processo nº 5021185-02.2023.8.08.0035
Antonio Fernando Vieira Correa
Leucimar Uliana Souza
Advogado: Rosoildo Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2023 17:29
Processo nº 5020006-07.2024.8.08.0000
Igor Teodoro de Oliveira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Ednilson Silva Carvalho
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/12/2024 16:43