TJES - 5027101-17.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5027101-17.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR REQUERIDO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471 Advogado do(a) REQUERIDO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração.
O manejo dos embargos de declaração deve ser realizado conjuntamente com razões que demonstrem a possível ocorrência das situações previstas no art. 1022 do CPC/15, ou seja, com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Por conseguinte, não é permitida a oposição dos embargos declaratórios amparado por razões que pressupõem a intenção de rediscutir o mérito da lide, totalmente dissociadas com suas estritas hipóteses, conforme constato no caso presente.
Com efeito, não há que se falar em omissão quando, em verdade, o que se pretende é a reforma da decisão, ou seja, quando o que se almeja, ante o inconformismo da decisão, é a modificação do convencimento do juízo, exposto na sentença proferida nos autos, na medida em que se ataca o próprio mérito da questão.
Nessa ótica, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a sentença objurgada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, COND WTORRE JK, CONJ 191, PARTE 1, BLOCO A, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Requerente(s): Nome: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR Endereço: Avenida Hugo Musso, 1045, apto 1302, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-287 -
18/07/2025 19:02
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5027101-17.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR REQUERIDO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471 Advogado do(a) REQUERIDO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica aos(às) advogados(as) ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 para ciência do inteiro teor da R.
Sentença ID 55823862 e para, querendo, apresentar resposta aos embargos de declaração id 61136187, em cinco dias.
VILA VELHA-ES, 18 de março de 2025. -
18/03/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 21:36
Julgado improcedente o pedido de RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - CPF: *24.***.*28-94 (REQUERENTE).
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15/10/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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26/07/2024 14:56
Expedição de Termo de Audiência.
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26/07/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/01/2024 19:07
Expedição de carta postal - citação.
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16/01/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:23
Audiência Conciliação designada para 26/07/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/09/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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