TJES - 5000490-46.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000490-46.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEILTON MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES23394 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, caso queira, apresentar resposta à peça defensiva.
ARACRUZ-ES, 8 de abril de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
09/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ADEILTON MOREIRA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
02/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000490-46.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEILTON MOREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Advogado do(a) AUTOR: KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES23394 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO 1 - RECEBO a petição inicial, por preencher os requisitos dos arts. 319 a 321 do CPC. 2 - DEFIRO a isenção de custas, nos termos do art. 129, da Lei 8.213/91. 3 - O art. 334 do CPC em sua nova redação, estabelece a designação de audiência de conciliação após o recebimento da petição inicial, a ser realizada por conciliador através dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, criados pelos tribunais.
Ressalta-se que o objetivo do novo Código é a realização das audiências de conciliação por profissionais especializados, diversos do magistrado.
Com esse pensamento, o jurista Elpídio Donizetti, comentado o art. 334 do Código, cita CAPELLETI: "essa providência evita que se obtenha a aquiescência das partes apenas porque elas (as partes) acreditam que o resultado será o mesmo depois do julgamento, ou ainda porque elas temem incorrer em ressentimento do juiz.
Nesse mesmo raciocínio, o relatório da comissão de estudos do novo CPC no item 12 elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e disponível no sítio eletrônico do tribunal sugere que: "até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo NCPC, é de considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem o requerido para oferecer resposta (não comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer).
Considerando que o TJES não se adequou ao disposto no art. 165 do CPC, não existindo, portanto, nesta Comarca, estrutura para a realização das referidas audiências, suprimo, por ora, a realização do referido ato processual. 4 - DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, pelos motivos supramencionados. 5 - CITE-SE a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal. 6 - Na hipótese de ocorrência dos artigos 350 e 351, do CPC, INTIME-SE para réplica.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para saneamento.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 12:54
Expedição de Citação eletrônica.
-
19/03/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 03:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003447-36.2020.8.08.0021
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Devyd Conceio da Silva
Advogado: Joao Marcos Gomes Matos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2024 00:00
Processo nº 0000033-06.2024.8.08.0016
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Joao Firmino da Silva
Advogado: Rogerio dos Santos Ribeiro Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/04/2024 00:00
Processo nº 5001025-88.2024.8.08.0012
Delzira Ferreira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Patrick Nascimento Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2024 03:46
Processo nº 5002379-31.2023.8.08.0030
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Elza Helena Pereira Pinheiro
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2023 11:09
Processo nº 0001555-19.2013.8.08.0545
Condominio do Edificio Residencial Olimp...
Wilson Esposito Junior
Advogado: Claudio Pinto Braga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/01/2013 00:00