TJES - 5020542-10.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 18:05
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para CENTRO DE ESTUDOS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (AUTOR) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REU).
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09/04/2025 02:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS E LINGUAS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:29
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5020542-10.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO DE ESTUDOS E LINGUAS LTDA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogados do(a) AUTOR: KARLA SKARINE BARBOSA DE OLIVEIRA - ES39753, RAFAEL DE OLIVEIRA SCHWARTZ - ES40590 Advogados do(a) REU: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861, JAQUELINE FERREIRA MARTINS - SP245401 SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento proposta por CENTRO DE ESTUDOS E LINGUAS LTDA, em face de TELEFONICA BRASIL S.A, na qual informa que houve o encerramento de suas atividades e que desde o ano de 2023 está tentando cancelar os serviços de telefonia, porém sem êxito.
Desse modo, postula o cancelamento da linha telefônica, bem como indenização por danos morais e materiais.
Contestação em ID 50484102.
Em despacho ID 45884050, determinei intimação da parte autora para, dentre outras: a) colacionar nos autos contrato social da empresa CENTRO DE ESTUDOS E LINGUAS LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-60), com respectivo pedido de baixa e motivos de indeferimento; b) esclarecer quando foi realizado pedido de encerramento contratual com a ré, informando número de protocolo; Pois bem.
A parte autora não informou quando (de forma exata) foi realizado pedido de encerramento contratual com a ré, e tampouco informou o número de protocolo da ligação; de modo que trouxe apenas um print do celular (ID 47369512).
Além disso, verifico que em nenhum momento é informado na exordial qual é o número da linha telefônica para fins de cancelamento, bem como o registro ID 45694171 é mero atendimento robotizado.
Em casos dessa natureza, sabe-se que há diversos meios disponíveis para fins de cancelamento de contrato, sobretudo em plena era digital.
Ora, diante de todo o aparato tecnológico que é colocado à disposição dos consumidores, não se pode relegar ao oblívio o fato de que as operadoras de telefonia disponibilizam diversos meios para obtenção de contato e formalização de pedidos, inclusive há possibilidade de acionamento administrativo pelo portal consumidor.gov e PROCON.
POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E CONSEQUENTEMENTE, FICA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, COM FULCRO NO ART. 487, I, DO NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
P.R.I-SE.
AO FINAL, ARQUIVE-SE.
VILA VELHA-ES, 24 de janeiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
20/03/2025 12:18
Expedição de Intimação - Diário.
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24/01/2025 16:14
Julgado improcedente o pedido de CENTRO DE ESTUDOS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (AUTOR).
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22/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
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19/09/2024 21:09
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:35
Audiência Conciliação cancelada para 17/02/2025 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/08/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS E LINGUAS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:47
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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15/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 17:19
Conclusos para decisão
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01/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:58
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/06/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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