TJES - 5013505-37.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fernando Zardini Antonio - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Decorrido prazo de WESLEY MESTRE PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 24/03/2025.
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5013505-37.2024.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: WESLEY MESTRE PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Vieram-me os autos conclusos em decorrência da interposição de Embargos de Declaração opostos, nos autos da Tutela Antecipada interposta pelo Ministério Público, contra a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colatina, que revogou a prisão preventiva do recorrido WESLEY MESTRE PEREIRA.
Nas razões recursais, o embargante, advogado dativo que representa o réu, sustenta a ausência de análise, nas contrarrazões apresentadas, quanto ao pedido de arbitramento de honorários advocatícios. É o relatório.
Decido.
Vislumbro que o processo já encontra-se julgado, porém, nada impede que o pedido seja apreciado, vez que os honorários advocatícios podem ser arbitrados de ofício pelo magistrado.
Conforme o entendimento firmado nesta 2ª Câmara Criminal, deve o Magistrado se valer das disposições dos §§ 2º e 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, que estabelece a fixação da remuneração por apreciação equitativa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.
Cobra relevo pontuar, de outra banda, que está a se tratar de advogado nomeado pelo juízo (cuja verba será arcada pelo Estado), e não de profissional escolhido livremente pela parte, razão pela qual deve ser afastada a incidência da Tabela de Honorários e Diligências da Ordem dos Advogados do Brasil, haja vista a desproporcionalidade dos valores ali fixados.
Ressalta-se, ainda, que a tabela da OAB não vincula o Poder Judiciário na fixação de honorários advocatícios por ter caráter meramente orientador.
Assim sendo, fixo os honorários em favor do Dr.
WALTER TOMÉ BRAGA, OAB/ES nº 35.604, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), levando em consideração a regra estabelecida no artigo 85, §2º, do atual Código de Processo Civil (zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e, mormente o tempo exigido para o seu serviço.
Intime-se a douta Procuradoria-Geral do Estado e expeça-se certidão de atuação individualizada, na forma do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021.
Após, dê-se normal prosseguimento ao feito.
Diligencie-se.
Vitória, 9 de dezembro de 2024 Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO -
20/03/2025 12:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:33
Conclusos para decisão a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
-
09/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:58
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (REQUERENTE)
-
13/11/2024 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/10/2024 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 18:22
Pedido de inclusão em pauta
-
21/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
-
21/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:58
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
-
17/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:24
Juntada de Intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:33
Juntada de Petição de contraminuta
-
25/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:34
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
-
25/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:06
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:06
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
-
11/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2024 16:07
Não Concedida a Medida Liminar MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
-
04/09/2024 12:58
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
-
04/09/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de representação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038362-75.2024.8.08.0024
Tiago Viana da Silva
Elizabete Marques dos Santos Timoteo
Advogado: Joao Ribamar Modolo Bezerra
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2024 13:30
Processo nº 5018721-76.2024.8.08.0000
Karolayne Lemos Araujo
3 Vara Criminal de Vila Velha
Advogado: Ana Karolina Cleto de Sousa
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 13:43
Processo nº 5034435-68.2024.8.08.0035
Elizeu Paulino da Silva
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Leonardo Carvalho de Salles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/10/2024 14:13
Processo nº 0000322-12.2021.8.08.0058
Odeon Alves de Souza
Rita Maria Correa
Advogado: Renan Leal de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/08/2021 00:00
Processo nº 5025696-76.2023.8.08.0024
Marcelo Mattos Simoes
Estado do Espirito Santo
Advogado: Scheyla Marcris Foeger Roman
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2023 09:08