TJES - 5022022-18.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:11
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE - CNPJ: 36.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 00:46
Decorrido prazo de VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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24/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5022022-18.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: LUCAS DE SOUZA LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIANY DOS SANTOS ALVES - ES38196, FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 SENTENÇA Visto em inspeção 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por VISTA DO BOSQUE CONDOMÍNIO CLUBE contra LUCAS DE SOUZA LOPES, todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte autora manifestou-se sob id. 57007576, requerendo a extinção do feio, em razão da perda superveniente do objeto, considerando que foi realizado o pagamento da dívida que é objeto deste auto. 3.
Ocorre que não há propriamente a perda propriamente do objeto nos autos, eis que a única razão da execução é a expropriação, e, restando o débito adimplido, deve ser extinta a presente pela quitação da dívida. 4.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC. 5.
Custas quitadas ID. 33442869. 6.
Sem Honorários advocatícios ante a ausência de triangulação processual. 7.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado imediatamente. b) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
SERRA-ES, 17 de março de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
17/03/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 16:58
Processo Inspecionado
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17/03/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:58
Decorrido prazo de VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE em 28/01/2025 23:59.
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02/01/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 00:54
Juntada de Certidão
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23/10/2024 04:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 04:07
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 15:10
Expedição de Mandado - citação.
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30/09/2024 15:02
Expedição de Mandado - citação.
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26/09/2024 18:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:14
Expedição de carta postal - intimação.
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09/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 06:51
Decorrido prazo de VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 14:03
Expedição de Mandado - citação.
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13/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 18:39
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:24
Juntada de Petição de juntada de guia
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06/09/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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