TJES - 5015732-93.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 07:26
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para BANESTES SEGUROS SA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (EXEQUENTE), MARINETE CRISTO MORESCHI - CPF: *19.***.*25-49 (EXECUTADO) e SANTO JOSE MORESCHI JUNIOR - CPF: *00.***.*65-38 (EXECUTADO).
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:56
Publicado Notificação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5015732-93.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANESTES SEGUROS SA EXECUTADO: MARINETE CRISTO MORESCHI, SANTO JOSE MORESCHI JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856 Advogado do(a) EXECUTADO: RAMON COSTA DE ARAUJO - ES29234 SENTENÇA (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença proposta por BANESTES SEGUROS SA em face de MARINETE CRISTO MORESCHI e SANTO JOSE MORESCHI JUNIOR, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
No ID 54290906, o exequente apresentou acordo firmado entre as partes.
Por meio do petitório de ID 54297390, os devedores informam o cumprimento da obrigação, juntando aos autos comprovantes de transferências. É o relatório.
Decido. É sabido, conforme dispõe o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Dessa forma, diante do cumprimento notificado pelos executados, determino a extinção do cumprimento de sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sem honorários advocatícios, vide termos do acordo; sem custas em virtude de aplicação in casu do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 18 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº 0078/2025) -
20/03/2025 13:54
Juntada de Petição de parecer
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20/03/2025 12:22
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 12:22
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HELLEN LIMA FANTE em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 13:01
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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08/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de BANESTES SEGUROS SA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
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11/07/2024 07:51
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:31
Conclusos para decisão
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27/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 10:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 16:49
Conclusos para decisão
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28/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 00:39
Juntada de Petição de embargos à execução
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06/11/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 11:48
Decorrido prazo de MARINETE CRISTO MORESCHI em 03/11/2022 23:59.
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10/10/2022 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 13:12
Juntada de
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21/09/2022 16:23
Juntada de
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21/09/2022 16:18
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 15:09
Conclusos para despacho
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28/06/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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