TJES - 5002811-35.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ELIS CARDOSO DA FE em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/03/2025 15:29
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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28/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5002811-35.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: DELCY CORREA SARMENTO INTERESSADO: ELIS CARDOSO DA FE Advogado do(a) INTERESSADO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143 Advogado do(a) INTERESSADO: RENATA MENDES PEREIRA - ES36288 DESPACHO Trata-se de pedido expresso pela parte executada, ELIS CARDOSO DA FE, requerendo nomeação de advogado dativo para exercer sua defesa na ação de execução de título extrajudicial, contudo pelos princípios que norteiam o Juizado Especial Cível, quais sejam: simplicidade e informalidade, incabível tal pleito.
Ademais, verifica-se que a causa possui valor inferior a vinte salários mínimos, sendo aplicável a norma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, que dispõe que, nesses casos, as partes poderão comparecer pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, mas sem obrigatoriedade.
Diante do exposto, indefiro tal pedido.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 dias, ou indicar bens à penhora.
Ao cartório para que realize a exclusão da advogada dativa nomeado nos autos de ID 51824076, em virtude da sua renúncia.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VILA VELHA-ES, 19 de março de 2025.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 12:52
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 06:57
Expedição de Comunicação via correios.
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20/03/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:19
Decorrido prazo de ELIS CARDOSO DA FE em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
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15/05/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
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10/03/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:30
Conclusos para despacho
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06/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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