TJES - 0001786-80.2015.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 15:31
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para AMELIA MARIA MOREIRA (REQUERENTE) e JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO (REQUERIDO).
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:58
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0001786-80.2015.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMELIA MARIA MOREIRA REQUERIDO: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO Advogado do(a) REQUERIDO: LUIS EDUARDO FIGUEIREDO SALGADO - MG109626 SENTENÇA Versam os autos sobre pedido de Cumprimento de Sentença formulado por AMÉLIA MARIA MOREIRA em face de JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO.
Através do ID n° 62021743, a parte exequente registrara manifestação de desistência do presente feito, pugnando pela sua extinção. É o breve relatório.
Decido.
Conforme relatado, na esteira do que consta no ID n° 62021743, a parte requerente veiculara manifestação de desistência da ação.
Neste quadro, rememoro que o art. 485, VIII, do CPC dispõe que “o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar a desistência da ação”.
O dispositivo se amolda à situação em apreço.
Desta feita, tendo em vista o que consta da peça atrelada ao ID nº 62027143, HOMOLOGO a manifestação de desistência ali presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais (art. 90, §2º, CPC).
Suspensa a exigibilidade, eis que amparada pela gratuidade judiciária (art. 98, §§2º e 3º, CPC).
Diante da manifestação de desistência homologado, cancelo o leilão designado para os dias 06/02/2025 e 20/02/2025.
Dê-se ciência à Leiloeira Oficial quanto ao cancelamento do leilão.
Transitada em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 04 de fevereiro de 2025.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 18:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:58
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:54
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2024.
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19/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2024 13:40
Expedição de intimação - diário.
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17/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 13:33
Processo Inspecionado
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13/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:32
Processo Inspecionado
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31/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 08:12
Decorrido prazo de AMELIA MARIA MOREIRA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 08:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
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23/05/2023 01:50
Publicado Intimação - Diário em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 16:14
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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