TJES - 5017446-55.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCINEIDE DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 01:24
Publicado Decisão - Carta em 24/03/2025.
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27/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5017446-55.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCINEIDE DA SILVA REU: ANA CRISTINA BENITES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: PAULA ROBERTA DE ALMEIDA DIAS - ES19683 Advogado do(a) REU: VINICIUS DE FREITAS PENATERIM - RJ186819 DECISÃO A parte requerida, por meio de seu patrono, requer a devolução do prazo para interposição de recurso cabível contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, sob a alegação de que não lograram êxito em localizá-la, pois seu celular não atendia.
Argumentam, ainda, que diligências do escritório indicaram que a parte ré estaria hospitalizada, o que teria impossibilitado sua manifestação nos autos.
Todavia, o pedido não merece acolhimento.
Primeiramente, não há nos autos qualquer comprovação das alegações apresentadas pelos patronos da parte requerida, especialmente quanto à impossibilidade de contato com sua cliente.
A mera alegação de que o celular da ré não atendia não constitui fundamento suficiente para justificar a devolução de prazo processual.
Além disso, os advogados da parte requerida estão regularmente habilitados nos autos desde o início da demanda, tendo plena ciência do objeto da ação.
Cumpre ressaltar que é dever dos patronos representar sua cliente quando necessário, independentemente de manifestação expressa da parte, salvo em hipóteses que exijam poderes especiais, o que não se verifica no caso em apreço.
Ademais, é pacífico o entendimento de que é possível desistir de um recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência da parte contrária.
Essa desistência é ato unilateral e produz efeitos imediatos, o que reforça a inexistência de justificativa plausível para o deferimento do pedido.
Diante do exposto, indefiro o pedido de devolução de prazo formulado pela parte requerida.
Por fim, determino à serventia que certifique nos autos o trânsito em julgado da sentença, uma vez que as partes foram devidamente intimadas e não foi apresentado qualquer recurso dentro do prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071519131550200000015438282 marcineide- BO Documento de comprovação 22071519131586900000015438289 MARCINEIDE- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22071519131611500000015438290 MARCINEIDE-CONVERSA WHATSAPP Documento de comprovação 22071519131632500000015438291 MARCINEIDE-CTPS Documento de Identificação 22071519131653600000015438292 MARCINEIDE-DECLARAÇÃO Documento de comprovação 22071519131678100000015438293 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22100712505460800000017712517 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22100712543058400000017712552 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22100712543087700000017712553 Despacho Despacho 23012713394402600000020256866 ANA CRISTINA Aviso de Recebimento (AR) 23020914042073200000020437170 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23020914042122000000020437165 Contestação Contestação 23041213380338100000022919296 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23041213380361100000022919297 Termo de Audiência Termo de Audiência 23041413161834200000022973813 Sentença Sentença 23061914142608300000025582290 Petição (outras) Petição (outras) 23071316510003100000026818176 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080817153837300000027954516 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23081616555019700000028276433 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23111310421316900000032332799 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111310432119900000032333108 Certidão Certidão 24030717201676200000037551805 Decisão Decisão 24071911251842000000044671180 Decisão Decisão 24071911251842000000044671180 Certidão Certidão 24071912184891400000044725971 Petição (outras) Petição (outras) 24080810515015600000045878876 Petição (outras) Petição (outras) 24082720370351400000047069623 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: MARCINEIDE DA SILVA Endereço: Rua Emygdio Ferreira Sacramento, 117, bloco I, Ap.104, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-030 Nome: ANA CRISTINA BENITES DO NASCIMENTO Endereço: Rua Siqueira Campos 43, 43, sala 919, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-901 -
20/03/2025 12:54
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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24/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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27/08/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCINEIDE DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:08
Decorrido prazo de MARCINEIDE DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BENITES DO NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCINEIDE DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 14:14
Processo Inspecionado
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19/06/2023 14:14
Julgado procedente em parte do pedido de MARCINEIDE DA SILVA - CPF: *02.***.*22-82 (AUTOR).
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14/04/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 15:16
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2023 13:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/04/2023 13:16
Expedição de Termo de Audiência.
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12/04/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 14:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
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07/10/2022 12:54
Expedição de carta postal - citação.
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07/10/2022 12:54
Expedição de intimação eletrônica.
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07/10/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 19:13
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 13:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/07/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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