TJES - 5023930-56.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GRULLER & CASTRO LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5023930-56.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GRULLER & CASTRO LTDA - ME INTERESSADO: DORAMILA FRANQUIAS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: JAQUELINE VIEIRA DESTEFANI - SP306276 DECISÃO Em observância ao petitório de ID 51842538, INDEFIRO o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), porque ausente a demonstração pelo credor de pretensa ocultação patrimonial pelo devedor que, em verdade, aparenta tratar-se apenas de devedor insolvente.
Com vistas a salvaguardar o devido processo legal e contraditório e por considerar que a ferramenta oferece informações acerca de vínculos societários, patrimoniais e financeiros, entendo que seria necessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para aplicação devida sistema.
De mesmo modo, INDEFIRO a utilização do serviço de consulta eletrônica de imóveis oferecido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), por entender que compete a parte diligenciar, em cartórios extrajudiciais, quanto a existência ou não de bens imóveis em nome do executado.
Por fim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
20/03/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/01/2025 18:02
Conclusos para despacho
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02/10/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 04:55
Decorrido prazo de JAQUELINE VIEIRA DESTEFANI em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 12:46
Julgado procedente o pedido de GRULLER & CASTRO LTDA - ME - CNPJ: 73.***.***/0002-56 (AUTOR).
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23/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:30
Conclusos para decisão
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06/03/2023 17:53
Decisão proferida
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10/11/2022 13:30
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 08:51
Expedição de intimação eletrônica.
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08/06/2022 12:36
Processo Inspecionado
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08/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 10:13
Conclusos para despacho
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05/05/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 14:28
Decorrido prazo de DORAMILA FRANQUIAS LTDA em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2022 11:03
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 10:05
Conclusos para despacho
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29/11/2021 10:04
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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