TJES - 5005805-06.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:29
Juntada de Carta Postal - Intimação
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:40
Juntada de Petição de juntada de guia
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24/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5005805-06.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGE SANTA CLARA COUTINHO PERITO: TARCIO TORIBIO RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: VICTOR HUGO COELHO MARTINS - SC30095, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por GEORGE SANTA CLARA COUTINHO em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Tárcio Toríbio Rodrigues Moreira foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo o ilustre perito, declinou sua nomeação.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou e-mail, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão. 1.
Lista de peritos: a) Dr.
Glicio da Cru Soares, endereço: Rua Italina Pereira Motta, 440, sala 212, Shopping Plaza, Jardim Camburi – Vitória/ES, Telefone: (27) 3071-6600 (27) 99983-3334. b) Dr.
Manoel Nascimento Rocha, endereço: Avenida Nossa Sra.
Penha , 565, bairro: Praia do Canto, Telefone: (27) 99993-1733. c) Dr.
Paulo Cesar Laranja Leite, endereço: Rua Itagarcas, 399.
Itaparica - Vila Velha/ES CEP: 29102-170, Telefone: (27) 99971-9695. d) Dr.
Rogério Piontkowski, endereço: Avenida Joubert de Barros, 555 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-720, Telefone: (27) 999700-1873. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 39165432.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista as partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
18/03/2025 13:15
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/12/2024 20:19
Nomeado perito
-
04/12/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 04:32
Decorrido prazo de TARCIO TORIBIO RODRIGUES MOREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 17:25
Processo Inspecionado
-
13/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
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29/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 17:35
Nomeado perito
-
05/05/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 01:32
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE em 22/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:35
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 10:39
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE em 18/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:38
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE em 18/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/04/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 15:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2022 22:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2022 17:31
Conclusos para decisão
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14/07/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 17:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 14:32
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2022 12:28
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 09:26
Expedição de citação eletrônica.
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05/05/2022 15:27
Processo Inspecionado
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05/05/2022 15:27
Decisão proferida
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05/05/2022 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 09:56
Conclusos para decisão
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25/03/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/03/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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