TJES - 5008570-86.2022.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265806 PROCESSO Nº 5008570-86.2022.8.08.0011 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANA MARTA AMBROSIO SIMOES INTERESSADO: FLORISBELLA MORGAN Advogados do(a) REQUERENTE: MARINA AMBROSIO DA SILVA - RJ143660, SAMANTHA MION MATIAS - ES18635, WASHINGTON GUIMARAES AMBROSIO - ES15435 INTIMAÇÃO Intimo a requerente para tomar conhecimento das expedições da carta de adjudicação e dos alvarás nos autos em referência.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de junho de 2025.
WARLEN DE SOUZA MAIA Diretor de Secretaria -
27/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 16:28
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 16:28
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:29
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para ANA MARTA AMBROSIO SIMOES - CPF: *20.***.*09-68 (REQUERENTE), FLORISBELLA MORGAN - CPF: *41.***.*81-49 (INTERESSADO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA MARTA AMBROSIO SIMOES em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:34
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265806 PROCESSO Nº 5008570-86.2022.8.08.0011 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANA MARTA AMBROSIO SIMOES INTERESSADO: FLORISBELLA MORGAN Advogados do(a) REQUERENTE: MARINA AMBROSIO DA SILVA - RJ143660, SAMANTHA MION MATIAS - ES18635, WASHINGTON GUIMARAES AMBROSIO - ES15435 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de arrolamento sumário ajuizada por ANA MARTA AMBROSIO SIMÕES, por meio da qual pretende a adjudicação dos bens deixados em razão do falecimento de FLORISBELA MORGAN.
Certidão de óbito no id nº 16175754, tendo o falecimento ocorrido em 12/06/2022.
Escritura Pública de testamento (id nº 16175768) indicando que a inventariada deixou seus bens para a autora, sua sobrinha.
Comprovação de que houve a apresentação, registro e cumprimento do testamento (id nº 30795065).
Certidões negativas das Fazendas Públicas no id nº 43497538. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Constato que os autos foram instruídos com os documentos necessários para a ultimação dos atos de transmissão do acervo hereditário, tendo sido observadas todas as fases procedimentais legalmente necessárias para o encerramento do feito, assim a boa representação do sucessor e integral descrição dos bens componentes do monte-mor.
Com efeito, a parte interessada se desincumbiu do ônus que a ela cabia (NCPC, art. 373, inciso I) de evidenciar a existência dos bens componentes do espólio, bem como sua legitimidade sucessória.
Portanto, impõe-se a homologação da adjudicação promovida nos presentes autos, de modo que seja garantido à inventariante o efetivo direito à herança (CRFB, art. 5º, XXX), eis que observado o Devido Processo Legal e o Contraditório (CRFB, art. 5º, incisos LIV e LV).
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de adjudicação relativo aos bens e valores deixados por FLORISBELA MORGAN, para que produza os seus efeitos jurídicos pertinentes, atribuindo a adjudicante ANA MARTA AMBROSIO SIMÕES os direitos atinentes aos mencionados bens, nos termos do NCPC, art. 659, c/c Código Civil, art. 2.015.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores, indicados no id nº 52716609.
DETERMINO que se cumpra e guarde a referida adjudicação, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, na forma do NCPC, art. 487, inciso I.
CUSTAS processuais pela parte autora, na forma do NCPC, art. 89.
Todavia, SUSPENDO a cobrança de tais valores em razão da assistência jurídica gratuita que ora defiro.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS, diante da ausência de sucumbência.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Após transitada em julgado a sentença: A) CERTIFIQUE-SE.
B) INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual, para que proceda a eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do NCPC, arts. 659, §2º e 662, §2º.
DILIGENCIE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datada e assinada eletronicamente.
LAILTON DOS SANTOS Juiz de Direito -
07/02/2025 15:08
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 16:54
Julgado procedente o pedido de ANA MARTA AMBROSIO SIMOES - CPF: *20.***.*09-68 (REQUERENTE).
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01/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ANA MARTA AMBROSIO SIMOES em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:19
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 19:39
Juntada de Outros documentos
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09/03/2024 01:16
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 01:12
Publicado Edital - Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 17:03
Desentranhado o documento
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21/02/2024 17:00
Expedição de edital - intimação.
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19/12/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de MARINA AMBROSIO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 04:54
Decorrido prazo de MARINA AMBROSIO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:17
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2023 13:25
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 13:05
Conclusos para decisão
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11/01/2023 18:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/01/2023 18:53
Expedição de intimação eletrônica.
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11/01/2023 16:36
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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01/12/2022 16:45
Declarada incompetência
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25/07/2022 17:29
Conclusos para decisão
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25/07/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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