TJES - 5012850-23.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5012850-23.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLI REGINALDO DA SILVA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REQUERENTE: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº 73224682, sobretudo para manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a aceitação do múnus.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
21/07/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/07/2025 16:54
Nomeado defensor dativo
-
15/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:33
Decorrido prazo de MARLI REGINALDO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5012850-23.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLI REGINALDO DA SILVA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REQUERENTE: WALKYRIA SANTOS NASCIMENTO - ES32596 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 71641250, sobretudo para manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a aceitação do múnus.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
02/07/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/06/2025 18:03
Nomeado defensor dativo
-
24/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:16
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
17/06/2025 18:57
Nomeado defensor dativo
-
17/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
-
13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012850-23.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLI REGINALDO DA SILVA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DA PENHA KAPITZKY DIAS - ES11842 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO - CE50186 DESPACHO Conforme documento de ID 69362518, o(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a) no referido processo não apresentou manifestação acerca da aceitação do múnus no prazo legal.
Assim, desconstituo sua nomeação, sem arbitramento de honorários.
Por conseguinte, tendo em vista que não há defensor público para atuar nos Juizados Especiais Cíveis, conforme ofício de n. 089/2018, nomeio para que atue na condição de defensor(a) da parte Executada, a ilustre advogada Dra.
GABRIELA CASOTTI SIQUEIRA OAB/ES 31.056.
Dessa forma, determino ao cartório que proceda à inclusão da referida patrona no cadastro dos autos, devendo, após, notificá-la para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação do múnus.
Manifestada aceitação quanto à nomeação supra, determino a intimação da parte requerente, por meio de seu(sua) defensor(a), para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto no prazo de 10 (dez) dias.
Caso transcorrido o prazo sem manifestação de aceitação, o ato omissivo será reputado como desinteresse de atuação no feito, devendo os autos volverem conclusos para - observada a sequência legal - venha a ser nomeado(a) outro(a) Douto(a) Defensor(a) Dativo(a).
Intime-se.
Diligencie-se. 3 COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:59
Decorrido prazo de MARLI REGINALDO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012850-23.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLI REGINALDO DA SILVA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA REGINA DA SILVA - ES24894 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO - CE50186 DECISÃO Conforme documento de ID 66687049, o(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a) no referido processo, manifestou-se sua recusa quanto à aceitação do encargo que lhe fora atribuído, assim, desconstituo sua nomeação, sem arbitramento de honorários.
Por conseguinte, tendo em vista que não há defensor público para atuar nos Juizados Especiais Cíveis, conforme ofício de n. 089/2018, nomeio para que atue na condição de defensor(a) da parte Executada, a ilustre advogada Dra.
MARIA DA PENHA KAPITZKY DIAS - OAB/ES 11.842 Dessa forma, determino ao cartório que proceda à inclusão da referida patrona no cadastro dos autos, devendo, após, notificá-la para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação do múnus.
Manifestada aceitação quanto à nomeação supra, determino a intimação da parte requerente, por meio de seu(sua) defensor(a), para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto no prazo de 10 (dez) dias.
Caso transcorrido o prazo sem manifestação de aceitação, o ato omissivo será reputado como desinteresse de atuação no feito, devendo os autos volverem conclusos para - observada a sequência legal - venha a ser nomeado(a) outro(a) Douto(a) Defensor(a) Dativo(a).
Intime-se.
Diligencie-se. 3 COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/04/2025 08:37
Nomeado defensor dativo
-
09/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
03/04/2025 04:20
Decorrido prazo de MARLI REGINALDO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:10
Decorrido prazo de MARLI REGINALDO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012850-23.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLI REGINALDO DA SILVA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME LENZI ENCARNACAO - ES25196 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO - CE50186 DECISÃO Conforme documento de ID 65365933, o advogado dativo nomeado no referido processo não manifestou-se no prazo legal, assim, desconstituo sua nomeação, sem arbitramento de honorários.
Por conseguinte, tendo em vista que não há defensor público para atuar nos Juizados Especiais Cíveis, conforme ofício de n. 089/2018, nomeio para que atue na condição de defensora da parte Requerente, a ilustre advogada Dra.
AMANDA REGINA DA SILVA - OAB/ES 24.894.
Dessa forma, determino ao cartório que proceda à inclusão da referida patrona no cadastro dos autos, devendo, após, notificá-la para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação de tal múnus.
Manifestada aceitação quanto à nomeação supra, determino a intimação da parte requerente por meio de sua defensora, para que a mesma apresente contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Caso transcorrido o prazo sem manifestação de aceitação, o ato omissivo será reputado como desinteresse de atuação no feito, devendo os autos volverem conclusos para - observada a sequência legal - venha a ser nomeado(a) outro(a) Douto(a) Defensor(a) Dativo(a).
Intime-se.
Diligencie-se 3 COLATINA-ES, Data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 08:58
Nomeado defensor dativo
-
28/03/2025 05:27
Decorrido prazo de MARLI REGINALDO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:27
Decorrido prazo de MARLI REGINALDO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 05:24
Decorrido prazo de MARLI REGINALDO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:16
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
25/03/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:23
Decorrido prazo de MARLI REGINALDO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012850-23.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLI REGINALDO DA SILVA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO - CE50186 DECISÃO Em análise dos autos, verifico que a parte autora requereu a nomeação de um(a) advogado(a) dativo(a), conforme certidão de ID 65266918.
Tendo em vista que não há defensor(a) público(a) para atuar nos Juizados Especiais Cíveis, conforme ofício de n. 089/2018, nomeio para que atue na condição de defensor(a) da parte autora, o(a) ilustre advogado(a) Dr(a).
GUILHERME LENZI ENCARNACAO – OAB/ES 25.196.
Dessa forma, determino ao cartório que proceda à inclusão do referido patrono no cadastro dos autos, devendo, após, notificá-lo para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação de tal múnus Outrossim, manifestada aceitação quanto à nomeação supra, determino a intimação da parte requerente por meio de seu(sua) defensor(a), para que o(a) mesmo(a) apresente contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Caso transcorrido o prazo sem manifestação de aceitação, o ato omissivo será reputado como desinteresse de atuação no feito, devendo os autos volverem conclusos para - observada a sequência legal - venha a ser nomeado(a) outro(a) Douto(a) Defensor(a) Dativo(a).
Intime-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 14:40
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/03/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 18:29
Nomeado defensor dativo
-
18/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/03/2025 17:28
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
10/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/03/2025 00:09
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
02/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
01/03/2025 00:38
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 15:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 17:52
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 16:38
Expedição de Comunicação via correios.
-
24/02/2025 16:38
Julgado procedente o pedido de MARLI REGINALDO DA SILVA - CPF: *96.***.*40-43 (REQUERENTE).
-
24/02/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 14:05
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 12:46
Julgado procedente o pedido de MARLI REGINALDO DA SILVA - CPF: *96.***.*40-43 (REQUERENTE).
-
14/02/2025 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
14/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:34
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 14:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/01/2025 17:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/01/2025 17:02
Expedição de carta postal - intimação.
-
13/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:12
Expedição de carta postal - intimação.
-
11/12/2024 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/12/2024 16:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/11/2024 13:32
Expedição de carta postal - citação.
-
08/11/2024 13:32
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/11/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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