TJES - 5000431-57.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para ANDREIA DE JESUS SACRAMENTO - CPF: *75.***.*93-44 (REQUERENTE) e PUBLICACOES MIDIA ONLINE BRASIL S&C LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-64 (REQUERIDO).
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03/04/2025 02:13
Decorrido prazo de ANDREIA DE JESUS SACRAMENTO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:36
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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26/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000431-57.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA DE JESUS SACRAMENTO REQUERIDO: PUBLICACOES MIDIA ONLINE BRASIL S&C LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA BRANDAO DE ALMEIDA - ES23904, ERICO ALVES LOPES - ES17025 SENTENÇA (vistos em inspeção) Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada (Id 49708806), a parte autora se ausentou injustificadamente da audiência de conciliação (Id 55931190).
Por força do disposto no art. 51, inciso I da Lei nº. 9.099/95, o autor deverá comparecer a todos os atos processuais, pessoalmente, e, deixando de fazê-lo, será a sua inércia processual sancionada com o encerramento anômalo e antecipado do processo.
Ante o exposto, declaro extinto o processo com fulcro no art. 51, inciso I da Lei nº. 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém suspendo a exigibilidade da obrigação eis que defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários indevidos, na forma do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Viana (ES), data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
17/03/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 16:04
Processo Inspecionado
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17/03/2025 16:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/12/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:56
Expedição de Termo de Audiência.
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30/10/2024 03:19
Decorrido prazo de ANDREIA DE JESUS SACRAMENTO em 29/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:46
Expedição de carta postal - citação.
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29/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 15:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:35
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2024 16:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:12
Expedição de carta postal - citação.
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24/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 16:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/05/2024 16:34
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2024 15:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/05/2024 16:33
Expedição de Termo de Audiência.
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08/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ANDREIA DE JESUS SACRAMENTO em 19/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 16:11
Expedição de carta postal - citação.
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27/02/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANDREIA DE JESUS SACRAMENTO - CPF: *75.***.*93-44 (REQUERENTE)
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25/01/2024 16:37
Conclusos para decisão
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25/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 15:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/01/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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