TJES - 5026392-49.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JUSSARA ALMEIDA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5026392-49.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUSSARA ALMEIDA DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: WALDIR TONIATO - ES2902 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JUSSARA ALMEIDA DOS SANTOS em face de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
No ID 55077935, petição do Executado que considerando a efetivação do bloqueio judicial, requer sua conversão em pagamento, bem como a extinção do processo.
Posteriormente (ID 55665751), a Exequente requereu a expedição de alvará para liberação da quantia depositada nos autos.
Tecidas essas considerações, tendo em vista a existência de valores apto a satisfazer o crédito exequendo, impositiva se torna a extinção do cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro no art. 924, II, do CPC c/c art 925, ambos do CPC.
Dispenso o Estado do Espírito Santo do pagamento das custas processuais, haja vista isenção de que goza em relação às taxas deste Poder Judiciário (art. 20, inciso V, Regimento de Custas/CGJ-ES).
EXPEÇA-SE desde já ALVARÁ/TED do valor ora bloqueado, em favor da Exequente, autorizando-a o levantar a quantia depositada.
A expedição de alvará em nome do advogado da parte fica autorizada desde que se certifique possuir procuração com poder específico para receber e dar quitação.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, e nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 18:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:57
Juntada de Alvará
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17/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:25
Decorrido prazo de JUSSARA ALMEIDA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/06/2024 23:59.
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17/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 15/12/2023 23:59.
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30/10/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 18:01
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 05:35
Decorrido prazo de JUSSARA ALMEIDA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 05:29
Decorrido prazo de JUSSARA ALMEIDA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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28/05/2023 19:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/05/2023 23:59.
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28/03/2023 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 17:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de JUSSARA ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*02-76 (EXEQUENTE)
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23/02/2023 16:09
Conclusos para despacho
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10/11/2022 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 18:10
Expedição de intimação eletrônica.
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19/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 13:20
Conclusos para decisão
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18/08/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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