TJES - 5007186-45.2023.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:19
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para LILIANE RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *65.***.*96-62 (EXECUTADO) e VALDECIR RABELO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 42.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:46
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
25/03/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007186-45.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR RABELO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LILIANE RIBEIRO DE ARAUJO - SENTENÇA - Sem necessidade de relatório.
DECIDO.
Reza o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que será imediatamente extinto o feito caso não se encontre o devedor ou não exista bens penhoráveis.
Não foi localizado/indicado bem penhorável da parte executada para fins de satisfação do crédito.
Com efeito, apesar das tentativas declinadas pela parte credora, não se encontrou bem penhorável e se mostraram infrutíferas as medidas eletrônicas de constrição em desfavor da parte devedora.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe.
Colatina, data conforme registro no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
14/03/2025 16:39
Expedição de Intimação Diário.
-
11/03/2025 20:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 02:57
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:24
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:37
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
19/02/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007186-45.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR RABELO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LILIANE RIBEIRO DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Colatina - 2º Juizado Especial Cível, intimo o advogado da parte requerente para ciência da devolução da Carta Precatória inserida no Id 62506729, bem como para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
COLATINA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
04/02/2025 18:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 18:32
Juntada de Petição de carta precatória devolvida
-
17/01/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
31/01/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
30/01/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
09/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006293-18.2024.8.08.0047
Cooperativa Agraria dos Cafeicultores De...
Ludimila Costa Santos
Advogado: Wendel Mozer da Luz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2024 09:29
Processo nº 5012610-77.2023.8.08.0011
Tenax do Brasil LTDA.
Emagran Industria e Comercio LTDA
Advogado: Pacelli Arruda Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2023 17:14
Processo nº 5001488-81.2022.8.08.0050
Lauriete Goncalves Teixeira
Advogado: Onofre Camilo Duque
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2022 09:06
Processo nº 0020781-60.2009.8.08.0024
Pedro Augusto Gomes Neves
Banco Finasa S/A.
Advogado: Tatiana dos Santos Candido
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/07/2009 00:00
Processo nº 0007676-94.2020.8.08.0035
Alcy Ferreira Coutinho Junior
Alcy Ferreira Coutinho
Advogado: Luciano Damasceno da Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 00:17