TJES - 5025864-15.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 20:09
Juntada de Petição de pedido de providências
-
15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de SIDNEI SERAFIM DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:34
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
25/03/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5025864-15.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIDNEI SERAFIM DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINE AMANTINO CSASZAR - ES26096, MARIANE AMANTINO CSASZAR TATAGIBA - ES11774 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por SIDNEI SERAFIM DOS ANTOS em face de INSS.
A parte exequente concordou com os valores apresentados pelo INSS na planilha de ID 50202145, conforme os termos da petição ID 50952534.
Sendo assim e em face do exposto, considero como liquidado o julgado.
Defiro a reserva dos honorários contratuais, nos moldes do contrato juntado no ID 50952539, correspondente a 30% (trinta por cento) do montante destinado ao exequente.
Requisitem-se o pagamento do valor principal e honorários contratuais por precatório e dos honorários sucumbenciais por RPV.
Havendo o depósito da RPV, expeça-se o alvará.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 10 de janeiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
19/03/2025 13:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/01/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:34
Processo Inspecionado
-
05/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
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19/10/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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