TJES - 5007983-20.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:42
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA CARONE RAMOS RAIS em 25/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 00:44
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:39
Expedição de Mandado - Citação.
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05/05/2025 15:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Publicado Despacho - Carta em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 5007983-20.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CLAUDIA MARIA CARONE RAMOS RAIS Nome: CLAUDIA MARIA CARONE RAMOS RAIS Endereço: Rua Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto, 241, apto 702, bloco B, Ed.
Rio Negro, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-330 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 177.918,00 (cento e setenta e sete mil novecentos e dezoito reais) b) Frustrada a citação postal, CITE-SE por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso), com as cautelas de estilo; c) Não havendo pagamento espontâneo da dívida, retornem os autos para apreciação do pedido de penhora.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) É dever do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.
Em caso contrário, pode incidir em multa fixada pelo Juiz, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); ANEXO Cópia da petição inicial.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
31/03/2025 12:36
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 19:06
Expedição de Comunicação via correios.
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28/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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25/03/2025 21:09
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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23/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5007983-20.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CLAUDIA MARIA CARONE RAMOS RAIS CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.64500506, 64500507), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com documento de identificação (ID. não consta), a teor do art. 319, inc.
II e IV, c.c. art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que a petição veio instruída com o título executivo extrajudicial (ID.64500508,64500509,64500510), a teor do art. 784 do CPC/2015.
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, constata-se que não há prova do recolhimento das custas iniciais e/ou ausência de juntada da guia de custas, bem como documento de identificação, razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a juntada do documento de identificação, bem como o pagamento e a vinculação das custas e despesas processuais iniciais, a teor da Lei 9.974/2013 c.c o art. 82 do CPC/2015 e art. 268, caput, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
17/03/2025 18:03
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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