TJES - 5009426-06.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 02:18
Decorrido prazo de ELISABETH AUGUSTO MACHADO em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ELISABETH AUGUSTO MACHADO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de desistência da ação
-
18/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
-
18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5009426-06.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH AUGUSTO MACHADO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID Advogado do(a) AUTOR: EDER FERREIRA VIEIRA - ES29355 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar a réplica, no prazo de lei.
VITÓRIA-ES, 5 de maio de 2025.
PATRICIA NOGUEIRA FRANCO VIEIRA DE CASTRO Diretor de Secretaria -
05/05/2025 09:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5009426-06.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH AUGUSTO MACHADO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID Advogado do(a) AUTOR: EDER FERREIRA VIEIRA - ES29355 DECISÃO Vistos em inspeção. 1) Recebo a inicial com base no art. 334 do CPC, tendo em vista que preenchidos os requisitos essenciais e não ser o caso de improcedência liminar do pedido. 2) Nos termos do Art. 99, §§2º e 3º do CPC, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual defiro o benefício em questão, ressalvada prova posterior em sentido contrário. 3) CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) acima relacionados. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Havendo apresentação de contestação, dê-se vista ao autor para réplica. 6) Após, intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem da possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir.
Deverão ainda, verificando a necessidade de prova oral, apresentar(em) no mesmo prazo, rol de testemunha(s) com endereços, sob pena de preclusão.
Sendo prova pericial, fixo o mesmo prazo, para apresentar(em) quesitos e nomear(em) assistente técnico, tudo sob pena de preclusão. 7) Saliento ainda, que em atenção aos princípios da celeridade, duração razoável do processo, cooperação e instrumentalidade das formas (art. 4º do CPC), poderão as partes, se assim entenderem, e se for o caso, trazer a juízo as declarações de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no art. 384 do CPC.
Sendo que a testemunha está compromissada e caso venha a declarar algo inidôneo ou falso, responderá pelas consequências, bem como será dado à parte contrária o efetivo contraditório, podendo, inclusive rebatê-lo ou solicitar esclarecimentos antes da sentença. 8) Tudo cumprido, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. 9) Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 12:16
Expedição de Citação eletrônica.
-
16/04/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 04:29
Decorrido prazo de ELISABETH AUGUSTO MACHADO em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:58
Processo Inspecionado
-
14/04/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:03
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
25/03/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5009426-06.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH AUGUSTO MACHADO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID Advogado do(a) AUTOR: EDER FERREIRA VIEIRA - ES29355 DECISÃO Considerando que a Requerente não colacionou aos autos quaisquer documentos que comprovem o pedido de benefício da assistência judiciária gratuita, e para que o benefício seja conferido com maior segurança, determino que a parte demandante, no prazo de 15 dias, efetue o preparo ou comprove que tem direito à gratuidade processual (CPC, artigo 99, § 2º) mediante a exibição: a) do comprovante de renda própria; b) das 02 últimas declarações de rendas própria; c) outros documentos que entender pertinentes para comprovação de sua hipossuficiência.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data de assinatura.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
-
17/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025942-34.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Espedita Rodrigues de Sousa
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/11/2022 08:32
Processo nº 5016320-32.2024.8.08.0024
Jodson Loureiro Pazeto
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Patricia Nunes Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 16:07
Processo nº 0000576-73.2025.8.08.0048
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Carlos Henrique Correa Salustiano
Advogado: Arthur Cypriano Zottele
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/03/2025 00:00
Processo nº 5023743-43.2024.8.08.0024
Kamilli Andrade Fernandes
Esmeraldo Augusto Lucchesi Ramacciotti
Advogado: Paulo Marques da Purificacao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/10/2024 13:51
Processo nº 5049993-16.2024.8.08.0024
Panlo Bikinis LTDA
Cielo S.A.
Advogado: Sara Barbosa Miranda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 18:37