TJES - 5000601-43.2020.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:47
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO), MAURO LUIZ DUARTE GAZZANI - CPF: *82.***.*09-87 (REQUERENTE) e RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 19.133.012/0
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MAURO LUIZ DUARTE GAZZANI em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000601-43.2020.8.08.0026 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MAURO LUIZ DUARTE GAZZANI REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO DE TARSO SILVA - ES4511 SENTENÇA Versam os autos sobre ação proposta por MAURO LUIZ DUARTE GAZZANI em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, visando a obtenção de valores estabelecidos em ação judicial cuja reconheceu a obrigação de pagar.
A parte requerida, através do ID nº 22403065, manifestou que já havia realizado o depósito no bojo da ação principal.
A parte requerente, através do ID nº 45554788, concordou com o alegado e pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor do requerente fora integralmente adimplido, conforme se extrai dos IDs nº 22403065 e 45554788.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito o crédito da demandante.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 18:09
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 14:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/06/2024 15:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:11
Juntada de
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08/03/2024 13:04
Expedição de carta postal - citação.
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08/03/2024 13:04
Expedição de Mandado - citação.
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20/03/2023 15:15
Processo Inspecionado
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20/03/2023 15:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/03/2023 19:06
Conclusos para decisão
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09/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 17:17
Expedição de carta postal - intimação.
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19/05/2022 17:17
Expedição de carta postal - intimação.
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08/04/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2021 15:31
Expedição de carta postal - intimação.
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30/09/2021 15:31
Expedição de carta postal - intimação.
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30/09/2021 15:31
Expedição de carta postal - intimação.
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30/09/2021 15:31
Expedição de carta postal - intimação.
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24/05/2021 16:06
Processo Inspecionado
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07/01/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 12:43
Conclusos para decisão
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03/12/2020 12:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2020 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2020 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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