TJES - 5000231-02.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MAICON DE SOUZA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:59
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5000231-02.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MAICON DE SOUZA DA SILVA DESPACHO 1) Trata-se de ação em que, após regularmente citado (ID nº 26311794), a parte Requerida deixou transcorrer o prazo de resposta sem apresentar contestação, conforme certidão de ID nº 54461262.
Em face do exposto, declaro a revelia, com base no art. 344 do CPC.
Ressalva-se que os prazos contra a parte Requerida fluirão a partir da publicação no diário da Justiça, nos termos do art. 346 do CPC. 2) Intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 3) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA/ES, 18 de novembro de 2024.
DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO -
04/02/2025 18:41
Expedição de #Não preenchido#.
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09/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 18:37
Decretada a revelia
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18/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 22:47
Conclusos para despacho
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11/11/2024 22:45
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 12:54
Expedição de Mandado - citação.
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19/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 12:49
Expedição de carta postal - citação.
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18/12/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 22:05
Conclusos para despacho
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25/08/2022 09:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 00:22
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2022 18:42
Processo Inspecionado
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13/07/2022 18:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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07/04/2022 22:26
Conclusos para despacho
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04/03/2022 16:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/03/2022 23:59.
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22/02/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 18:54
Expedição de intimação eletrônica.
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13/01/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 15:50
Conclusos para despacho
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12/01/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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