TJES - 5003643-23.2023.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:22
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5003643-23.2023.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZINETE LIMA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIA PERES FIORIO - ES15958 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO/MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, sendo tal procedimento disciplinado no art. 523 do CPC, tendo aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, no que se refere a multa prevista no § 1º, ainda que o valor desta somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (40 salários-mínimos), de acordo com o previsto no ENUNCIADO 97 do FONAJE.
INTIMEM-SE o devedor pelo Diário Eletrônico Nacional, na pessoa de seu advogado constituído nos autos(art. 513, § 2, I), ou pessoalmente caso não tenha procurador, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Os embargos à execução poderão ser opostos, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n. 142, FONAJE), sendo obrigatória a segurança do juízo para sua apresentação, fluindo tal prazo da intimação da referida constrição.
Com efeito, destaco que, em caso de depósito espontâneo, o prazo para oposição dos embargos fluirá da data do depósito, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (ENUNCIADO n. 156, FONAJE).
Oferecidos os embargos, dê-se vistas ao credor para manifestação, também no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento voluntário nem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE, e INTIME-SE o exequente para atualização do débito, no prazo de 05 dias, encaminhando-se o feito à conclusão para a constrição via SISBAJUD.
Diligencie-se.
VIANA/ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN JUIZ DE DIREITO -
09/06/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
-
07/06/2025 16:15
Determinada Requisição de Informações
-
04/06/2025 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LUZINETE LIMA RIBEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:18
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
25/03/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5003643-23.2023.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZINETE LIMA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIA PERES FIORIO - ES15958 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO) Intimem-se as partes para ciência e manifestação do retorno dos autos, no prazo de 05 dias.
Não havendo requerimento, arquive-se.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
14/03/2025 18:02
Expedição de Intimação Diário.
-
11/03/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:17
Processo Inspecionado
-
14/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
17/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
17/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
17/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/04/2024 16:56
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
29/04/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido de LUZINETE LIMA RIBEIRO - CPF: *99.***.*52-89 (REQUERENTE).
-
12/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2024 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
01/03/2024 13:17
Expedição de Termo de Audiência.
-
23/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 05:32
Decorrido prazo de LUZINETE LIMA RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:28
Decorrido prazo de LUZINETE LIMA RIBEIRO em 25/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 01:50
Decorrido prazo de LUZINETE LIMA RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:35
Audiência Conciliação redesignada para 01/03/2024 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/11/2023 15:12
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 14:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/11/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002551-45.2025.8.08.0048
Supergasbras Energia LTDA
Instituto Conceito Estetica Eireli
Advogado: Alessandro Bruno Leite Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2025 13:07
Processo nº 5003898-84.2024.8.08.0069
Martha Janete Hantequeste
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Mayara Marques de Paulo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2024 12:17
Processo nº 5000708-54.2025.8.08.0045
Lucileia Potratz Padilha
Banestes Seguros SA
Advogado: Iury Guimaraes Marchesi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2025 16:03
Processo nº 5015323-56.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Edson Rodrigues Nunes
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/07/2022 12:19
Processo nº 0001217-07.2018.8.08.0016
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Adriano de Jesus Monteverde
Advogado: Karina Ferreira da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/09/2023 00:00