TJES - 5000645-14.2025.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:51
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 16:39
Expedição de Termo de Audiência.
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14/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 21:38
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEO CONFERÊNCIA PROCESSO Nº 5000645-14.2025.8.08.0050 REQUERENTE: WENDEL BARBOSA DE SOUZA, WENDEL BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Ao Representante Legal da, Nome: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Endereço: ANTONIO PAULINO, 1231, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 FINALIDADE: a) CITAÇÃO DA REQUERIDA: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN abaixo relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b ) INTIMAÇÃO DA REQUERIDA, para trazer informações complementares sobre os requerimentos administrativos realizados pela parte autora, e se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 dias.
Conforme teor do R. despacho de id n° 63406563 c) INTIMAÇÃO DA REQUERIDA, para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 14/04/2025 às 16:00 horas e que o ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma digital ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), sendo exigida a presença das partes e de seus advogados, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
Ficam as partes advertidas de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE ou por comparecimento neste juizado em até 10 (dez) dias, contados da citação e/ou intimação.
A audiência não presencial será realizada em sala virtual, cujo acesso se dará por meio do link abaixo disponibilizado, cabendo às partes e seus procuradores realizarem o acesso por meio do ID da reunião e da senha a seguir informados: Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*23.***.*28-51?pwd=8QANMQkUbg09JeSRlUPe6WSIRRUkFp.1 ID da reunião: 823 8452 8051 Senha: 102030 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95); 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3, que deverão comparecer independentemente de intimação; 4- Documentos deverão ser apresentados, na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, podendo ainda tais documentos serem anexado on line ao sistema PJE através do advogado cadastrado como parte neste processo; 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo Diário da Justiça, ou por telefone; 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 7- Tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, a citação também é válida, quando recebida por encarregado da recepção, desde que, devidamente identificado. (art. 18 II da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS ACERCA DO FUNCIONAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO-CONFERÊNCIA: 1. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; 2.
Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; 3.
A ausência simultânea da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; 4.
Eventuais dificuldades de acesso à audiência virtual deverão ser previamente comunicadas ao Setor da Conciliação através do telefone (27) 3357-4577 e existindo impossibilidade de acesso ao ato, esta deverá ser comprovada no sistema PJe.
O 1º Juizado Especial Cível de Viana também disponibiliza atendimento às partes e advogados, das 12 às 18 horas, por meio do telefone (27) 3357-4577 (SECRETARIA) e do e-mail [email protected] ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E ADVOGADOS: 1- As partes deverão acessar a sala como convidado, identificando-se com nome e e-mail e, será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 2- As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais com foto, assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 3- Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos para ingresso na sala virtual.
PARA ACESSAR O SISTEMA E DÚVIDAS: baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings, e as dúvidas sobre a utilização podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), decisão, etc... poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63304449 Petição Inicial Petição Inicial 25021713350232500000056248347 63306594 CESAN Documento de comprovação 25021713350297800000056251156 63306595 CNH Documento de Identificação 25021713350383600000056251157 63306596 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25021713350460300000056251158 63306598 PRINTS Documento de comprovação 25021713350633900000056251160 63307705 PROCON Documento de comprovação 25021713350707500000056251166 63307707 TERMO Petição inicial (PDF) 25021713350788900000056251168 63329929 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021808545076100000056271150 63406563 Despacho Despacho 25021814573794500000056336407 63406563 Despacho Despacho 25021814573794500000056336407 64190598 Habilitações Habilitações 25022807160548100000057031537 64190599 KIT MARTINEZ CESAN (3) Documento de representação 25022807160562900000057031538 64512111 Decisão Decisão 25031116191582000000057266650 64512111 Decisão Decisão 25031116191582000000057266650 Viana/ES, 24 de março de 2025 Chefe de Secretaria -
24/03/2025 16:30
Expedição de Citação eletrônica.
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24/03/2025 16:30
Intimado em Secretaria
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19/03/2025 01:16
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000645-14.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WENDEL BARBOSA DE SOUZA, WENDEL BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERIDO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 DECISÃO (vistos em inspeção) Defiro o requerimento de Id 64190598.
Intime-se para cumprimento do despacho de Id 63406563.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
16/03/2025 03:08
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:02
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
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28/02/2025 07:16
Juntada de Petição de habilitações
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18/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 14:57
Processo Inspecionado
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18/02/2025 14:57
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:18
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 13:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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