TJES - 0025097-72.2016.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
26/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0025097-72.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ANGELO HENRIQUE FERRACO ANDREAO, MAIRA RODRIGUES DIAS ANDREAO DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar(em) procuração outorgada por MAIRA RODRIGUES DIAS ANDREAO em favor do(a)(s) advogado(a)(s) atuante(s), ante a ausência de instrumento procuratório, sob pena de não conhecimento das manifestações juntadas aos autos. 2) Considerando a informação de falecimento do executado ANGELO HENRIQUE FERRACO ANDREAO prestada nos autos dos embargos à execução n. 0039047-51.2016.8.08.0024, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar(em) a certidão de óbito correspondente; b) averiguar(em) a existência de inventário em trâmite ou que tenha tramitado no estado do óbito e/ou do último domicílio da pessoa falecida, por meio das consultas disponíveis ao público nos sites dos respectivos tribunais e de averiguação em cartórios extrajudiciais, comprovando a adoção dessa providência; e c) comprovar(em) quem exerce a função de inventariante do espólio da pessoa falecida, por meio da juntada da decisão de nomeação ou do respectivo termo, ou da escritura pública de abertura de inventário extrajudicial, caso haja inventário em curso, com consequente juntada de certidão ou outro documento atual e idôneo que comprove o andamento do inventário, qualificando devidamente referida pessoa, ou, não sendo verificada a existência de inventário em curso ou caso já tenha havido partilha, qualificar(em) os respectivos sucessores, viabilizando a citação de todos. 3) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
19/03/2025 13:24
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 12:45
Processo Inspecionado
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18/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
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29/08/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 14:29
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 10:40
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 17:09
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2016
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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