TJES - 5009064-81.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:28
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5009064-81.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: IMPACTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, JORGE APARECIDO BORGES, CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES, LUZILDO ADEODATO BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 - DESPACHO - Diante da certidão ID 76922121, expeça-se alvará como determinando no ID 66388137.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar impulso ao feito, promovendo as diligências que entender necessárias ao regular prosseguimento da presente execução.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
29/08/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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26/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:10
Decorrido prazo de IMPACTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:10
Decorrido prazo de LUZILDO ADEODATO BORGES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:10
Decorrido prazo de JORGE APARECIDO BORGES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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20/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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18/05/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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18/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
15/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
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10/05/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
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10/05/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/05/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:28
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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30/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LUZILDO ADEODATO BORGES em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JORGE APARECIDO BORGES em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:05
Decorrido prazo de IMPACTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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27/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:41
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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25/03/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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25/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5009064-81.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: IMPACTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, JORGE APARECIDO BORGES, CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES, LUZILDO ADEODATO BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 - DECISÃO - Como cediço, subjaz um interesse inerente à administração da justiça em assegurar que o processo de execução atinja seus escopos.
A própria dignidade do sistema judiciário é aviltada se os instrumentos disponibilizados para a localização de bens passíveis de execução não são exaustivamente utilizados.
Nesse diapasão, no processo de execução, o interesse público sublinha a pertinência de que o magistrado recorra à requisição de informações bancárias, cadastrais e fiscais da parte executada, independentemente da necessidade de comprovação, por parte do exequente, de prévia diligência na localização de bens penhoráveis.
Tal medida revela-se sobremaneira relevante quando se considera a existência de sistemas judiciais específicos, tais como o SisbaJud, o Renajud e o Sniper, criados com o propósito de conferir maior celeridade ao processo de execução.
Afinal, "se a relação processual se instaura com a finalidade de se alcançar a prestação jurisdicional num caso concreto, assegurando a paz social, a soberania da lei e o interesse das partes, no desenvolvimento da relação sobreleva o interesse público de que esta se desenvolva e atinja a sua finalidade na consonância das normas e princípios que a regem, orientados pelos mais elevados princípios de justiça" (SANTOS, Moacyr Amaral.
Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 1. ed. v. 1. 13. ed.
São Paulo: Saraiva, 1987. p. 333.).
Em sendo assim, a despeito das providências outrora encetadas de localização de bens da parte executada, descortina-se a utilidade dos sistemas não apenas em sua repetição, como também na complementação por meio de requisições voltadas a franquear a concretização de constrição in loco.
Diante do exposto, em conformidade com os princípios da celeridade e economia processual, bem como da efetividade jurisdicional, promovo a realização das seguintes consultas relativas a parte executada IMPACTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, JORGE APARECIDO BORGES, CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES e LUZILDO ADEODATO BORGES: (i) Infojud, sistema instituído para facilitar o acesso a dados cadastrais, econômicos e fiscais constantes na base de dados da Receita Federal; (ii) Renajud, sistema de verificação de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM); (iii) Sisbajud, sistema que visa o levantamento de ativos financeiros; Posto isto, determino, desde já, seja a parte executada intimada, na forma prescrita no art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC, para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo da lei.
Determino, outrossim, a intimação da parte credora, por seu patrono, para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que entende de direito, sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
18/03/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
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05/02/2025 15:03
Determinada a quebra do sigilo bancário
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05/02/2025 15:03
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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05/02/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:04
Decorrido prazo de MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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26/09/2024 20:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/09/2024 20:24
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES em 24/09/2024 23:59.
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de IMPACTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUZILDO ADEODATO BORGES em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:47
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 17:40
Expedição de Mandado - citação.
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14/06/2024 17:40
Expedição de Mandado - citação.
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14/06/2024 17:40
Expedição de Mandado - citação.
-
14/06/2024 17:40
Expedição de Mandado - citação.
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19/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:53
Recebida a emenda à inicial
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19/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 17:09
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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