TJES - 0015889-82.2018.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0015889-82.2018.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SIMONE DOS SANTOS CAMPOS TORRES INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) INTERESSADO: FRANCIELLE MARELISA NEVES - ES28478 Advogados do(a) INTERESSADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004, WILSON SALES BELCHIOR - ES24450 DECISÃO Em análise aos autos, verifica-se que há informações equivocadas, visto que o valor penhorado e disponibilizado em conta é somente o valor de R$ 47.597,57 (quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme demonstra o espelho da conta, que segue em anexo.
Assim, em ID 67038559 a autora atualiza o débito, alegando que há valor remanescente de R$ 8.749,52 (oito mil setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Ainda, em ID 70639898, o requerido se manifesta alegando que há valor de R$ 142.792,71 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos) bloqueado, sendo transferido para conta somente o valor supramencionado, concordando, também, com o valor remanescente.
Posteriormente, a autora, em ID 71541893, atualiza novamente o débito e requer que a requerida seja intimada para efetuar o pagamento do valor remanescente, sendo este o valor de R$ 7.740,24 (sete mil, setecentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), bem como solicita o levantamento dos valores já penhorado.
Sendo assim, diante da manifestação positiva da parte requerida, que concorda com o valor remanescente apresentado pela parte autora, intime-se esta para que, no prazo de 10 dias efetuar o pagamento do valor pendente, sob pena de novo SISBAJUD.
Desde já, proceda-se o levantamento do alvará em favor da autora, conforme consta os dados em ID 71541893.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082611520397800000046909182 Certidão Certidão 24091316353200100000048163436 Decisão - Carta Decisão - Carta 25031813282234300000057888562 0015889-82.2018.8.08.0545 - POSITIVO Certidão - BACENJUD 25031813282096700000057888564 Decisão - Carta Decisão - Carta 25031813282234300000057888562 Petição (outras) Petição (outras) 25041116120686700000059520572 CGJ-ES - ATM- dano material - simone Documento de comprovação 25041116120713800000059520577 CGJ-ES - ATM- DANO MORAL - SIMONE Documento de comprovação 25041116120736200000059520578 Decisão - Carta Sentença - Carta 25053015243647600000062089215 Sentença - Carta Sentença - Carta 25053015243647600000062089215 Habilitação nos autos Petição (outras) 25060908381179700000062590662 276776278PETICAO Habilitações em PDF 25060908381190000000062590665 276776278PROCURACAOAGIBANK Documento de comprovação 25060908381218700000062590666 Petição (outras) Petição (outras) 25061014503151600000062721217 277109199PETICAO Petição (outras) em PDF 25061014503175900000062721221 Petição (outras) Petição (outras) 25062417474929300000063524782 Nome: SIMONE DOS SANTOS CAMPOS TORRES Endereço: Rua Copo de Leite, SN, CASA, Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-095 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV.
LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600 -
07/07/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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07/07/2025 08:49
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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03/07/2025 01:22
Publicado Sentença - Carta em 03/06/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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24/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0015889-82.2018.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SIMONE DOS SANTOS CAMPOS TORRES INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) INTERESSADO: FRANCIELLE MARELISA NEVES - ES28478 Advogado do(a) INTERESSADO: WILSON SALES BELCHIOR - ES24450 SENTENÇA Vistos etc.
Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cuja satisfação se deu com o bloqueio do valor correspondente à integralidade da obrigação, conforme certidão de ID 65205487.
Ressalta-se que a parte executada não apresentou embargos à execução, de modo que se presume a concordância com os valores indicados pela parte exequente.
Diante disso, e considerando o comprovante de bloqueio constante no ID 65205487, libere-se à parte autora, por meio de alvará, os valores bloqueados com base do valor indicado no ID 67038559, a título de satisfação.
Verifica-se, contudo, que os bloqueios realizados ultrapassam os valores calculados pela parte autora.
Assim, determino à serventia que libere à parte executada, por meio de alvará de saque, os valores remanescentes da quitação.
Nada mais foi requerido nos autos.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do CPC/15.
Em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/2019, fica dispensada a intimação das partes, devendo ser procedida a imediata certificação do trânsito em julgado e consequente arquivamento dos autos.
Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias.
Cumpra-se servindo a presente com Carta/Mandado de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Nome: SIMONE DOS SANTOS CAMPOS TORRES Endereço: Rua Copo de Leite, SN, CASA, Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-095 # Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV.
LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600 -
30/05/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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12/04/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:04
Publicado Decisão - Carta em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0015889-82.2018.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SIMONE DOS SANTOS CAMPOS TORRES INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) INTERESSADO: FRANCIELLE MARELISA NEVES - ES28478 Advogado do(a) INTERESSADO: WILSON SALES BELCHIOR - ES24450 DECISÃO Defiro o pedido de penhora on-line, deste modo, procedi tentativa de bloqueio pelo sistema SisbaJud, cuja resposta positiva à ordem segue em anexo.
Nos termos do Enunciado nº 140, do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo legal.
Transcorrido o prazo sem a apresentação de embargos, determino a intimação da parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência.
Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo.
Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência.
Após, nada sendo requerido, venham-me concluso para extinção por cumprimento integral da obrigação.
Em caso de interposição de embargos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082611520397800000046909182 Certidão Certidão 24091316353200100000048163436 Nome: SIMONE DOS SANTOS CAMPOS TORRES Endereço: Rua Copo de Leite, SN, CASA, Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-095 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV.
LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600 -
18/03/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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