TJES - 0002092-54.2021.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO TURISTICO DE GUARAPARI em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MAURICIO FERES JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:26
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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27/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0002092-54.2021.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TURISTICO DE GUARAPARI REU: MAURICIO FERES JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357, VITOR BASSI SERPA - ES21951 Advogado do(a) REU: ROGERIA LEITE VALENTIM DE SOUZA - ES14626 DECISÃO O AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO PELO CONDOMÍNIO AUTOR NÃO FOI CONHECIDO NO GRAU RECURSAL, CONSOANTE A R.
DECISÃO VISÍVEL NO ID 61950496.
PENDE DE APRECIAÇÃO O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL FORMULADO PELO RÉU, EIS QUE NA DECISÃO SANEADORA VISÍVEL NO ID 50960974, ESTE JUÍZO DETERMINOU AO REQUERIDO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, PROVAS ESTAS POR ELE ACOSTADAS NOS IDS 53119605 E 53120327, CUJO TEOR DOS RENDIMENTOS MENSAIS, CORROBORADOS PELAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
VALE REGISTRAR, POR OPORTUNO, QUE A PRESUNÇÃO JURÍDICA AUTORIZADORA DO BENEFÍCIO EM FAVOR DA PESSOA NATURAL, A TEOR DO § 3º DO ART. 99 DO CPC, QUANDO CORROBORADA POR PROVAS QUE ENVIDENCIAM A NECESSIDADE, AUTORIZAM O DEFERIMENTO DO PLEITO, ILIDÍVEL, TÃO SOMENTE, POR PROVA ROBUSTA CONTRÁRIA, CUJO ÔNUS DA PRODUÇÃO É DA PARTE EX-ADVERSA.
ASSIM, DEFIRO EM FAVOR DO REQUERIDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA DO § 3º DO ART. 98 DO CPC.
NO MAIS, ENCONTRA-SE O FEITO DEVIDAMENTE SANEADO E SEM MÁCULAS PROCESSUAIS E PORTANTO, APTO AO JULGAMENTO, EIS QUE DESNECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O DESATE DEFINITIVO DA LID, ANTE A FORÇA PERSUASIVA DA DOCUMENTAÇÃO PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO.
POR FIM, ATENTE-SE A SERVENTIA QUE NOVOS ADVOGADOS FORAM CONSTITUÍDOS PELO CONDOMÍNIO, CUJA INSERÇÃO NO SISTEMA PJE SE MOSTRA AGÔNICA.
INTIMEM-SE DA PRESENTE DECISÃO E APÓS, PROMOVA A CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO NA FORMA DO INCISO I DO ART. 355 DO CPC.
GUARAPARI-ES, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO FERES JUNIOR - CPF: *64.***.*85-04 (REU).
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27/01/2025 13:22
Juntada de Acórdão
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14/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 17:21
Conclusos para decisão
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06/06/2024 02:26
Decorrido prazo de THIAGO GOBBI SERQUEIRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:36
Processo Inspecionado
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26/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 17:07
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 02:19
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2023.
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13/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 23:10
Expedição de intimação - diário.
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07/06/2023 23:09
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2023 23:01
Desentranhado o documento
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07/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 17:51
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:42
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 09:44
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2022 23:55
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 23:52
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 12:40
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 15:49
Decorrido prazo de ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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03/10/2022 11:19
Decorrido prazo de ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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23/09/2022 16:00
Juntada de Carta Precatória
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23/09/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 00:35
Expedição de intimação eletrônica.
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22/09/2022 00:33
Juntada de Certidão
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29/08/2022 07:57
Decorrido prazo de ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR em 19/08/2022 23:59.
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20/07/2022 09:57
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2022 09:49
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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