TJES - 0000274-58.2021.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:35
Juntada de Ofício
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27/06/2025 18:33
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para DAVID CANCEGLIERI DA VITORIA - CPF: *40.***.*58-32 (REU) e JEAN FELIPE PINTO DA SILVA - CPF: *59.***.*97-32 (REU).
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18/06/2025 05:02
Decorrido prazo de DAVID CANCEGLIERI DA VITORIA em 09/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:02
Decorrido prazo de JEAN FELIPE PINTO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:48
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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16/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0000274-58.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DAVID CANCEGLIERI DA VITORIA, JEAN FELIPE PINTO DA SILVA Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogados do(a) REU: NILTON VASCONCELOS JUNIOR - ES9605, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Vistos e examinados os presentes autos etc., passo a relatá-los, na forma que segue: O Ministério Público Militar Estadual ofereceu denúncia em desfavor de DAVID CANCEGLIERI DA VITORIA e JEAN FELIPE PINTO DA SILVA, já qualificados, como incursos nas sanções do art. 209, caput, do Código Penal Militar, constando da denúncia que “(...) no dia 09 de março de 2019, por volta das 09h13min, na Av.
Santa Cruz, Nº 0, Jabaraí, município de Guarapari/ES, os denunciados ofenderam a integridade física da vítima FELICIANO JULIO ALVES LIMA, resultando-lhe lesões descritas no laudo à fl. 28.
De acordo com o BU nº 38811393 às fls. 09/10 a guarnição composta pelos denunciados abordou a vítima que estava trafegando em motocicleta com placa de outro veículo, razão pela qual foi dada voz de prisão.
Consta dos autos que a vítima informou perante a autoridade policial ter sido agredida pelos denunciados e, posteriormente, esclareceu no seu depoimento fls. 64/64v, que no momento de sua abordagem os denunciados o mandaram deitar em cima de um formigueiro onde foi algemado e em seguida colocado no cofre da viatura onde, enquanto aguardava a chegada do guincho para a referida motocicleta, se sentiu mal e foi autorizado a sair do mesmo para respirar e lavar as pernas devido às mordidas, momento em que sofreu um desmaio que o fez bater a cabeça no chão vindo a se lesionar.
Seu laudo de lesões corporais à fl. 28 além das lesões descritas referente à queda devido ao seu desmaio (ferida contusa superficial, de formato irregular, com cerca de 3x2,5cm em região de supercilio direito; escoriação discreta em região infraorbitária esquerda; equimoses roxeadas de formato irregular, com cerca de 4x4cm em região de crista ilíaca esquerda), apontou lesões urticariformes em antebraços, abdome, coxa esquerda e perna esquerda.
Ante o exposto, conclui-se que os denunciados SD QPMP-C JEAN FELIPE PINTO DA SILVA e SD QPMP-C DAVID CANCEGLIERI DA VITÓRIA praticaram a conduta do artigo 209, caput, do Código Penal Militar”.
Recebida a denúncia em 07 de maio de 2021, fls. 82.
Os acusados foram devidamente citados às 90/91.
Em audiência de sumário de acusação, conforme ID 55590554, não foi possível ouvir a testemunha, visto que não localizada.
Na oportunidade, o Parquet informou novo endereço.
Nova audiência de sumário de acusação junto ao ID 63249485, com nova ausência da testemunha/vítima, que não foi localizada.
O Parquet, em face disso, desistiu da sua oitiva.
Sumário de Defesa junto ao ID 66255882, as Defesas requereram a dispensas da oitiva de testemunhas e dos interrogatórios.
Partes nada requereram na fase do art. 427 do CPPM.
O MPM apresentou alegações finais (ID 67845192) e das Defesas nos ID’s 68469073 e 68470487.
Os autos vieram conclusos em 12/05/2025. É o relatório.
Decido.
Uma das causas ensejadoras da extinção da punibilidade é a prescrição, consoante se depreende do art. 123, IV do Código Penal Militar.
Outrossim, o inciso VI do art. 125 do mesmo diploma legal regula em 4 (quatro) anos o prazo prescricional quando o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.
No presente caso, a ação penal movida contra os acusados encontra-se inexoravelmente fulminada pela prescrição, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a presente data transcorreu lapso temporal de mais de quatro anos, sendo certo que o máximo da pena, para do delito previsto no art. 209 do CPM, é de um ano de detenção.
Face ao exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados DAVID CANCEGLIERI DA VITORIA e JEAN FELIPE PINTO DA SILVA, já qualificados, à vista da prescrição da pretensão punitiva estatal, e o faço com base nos artigos 123, IV e 125 VI do Código Penal Militar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, na forma da Portaria 02/2006.
Após, arquivem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RONEY GUERRA - DM nº 1463/2024 Juiz de Direito -
30/05/2025 15:01
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:54
Extinta a punibilidade por prescrição
-
29/05/2025 20:54
Processo Inspecionado
-
18/05/2025 00:07
Decorrido prazo de DAVID CANCEGLIERI DA VITORIA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JEAN FELIPE PINTO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:38
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, Vitória/ES.
Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0000274-58.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DAVID CANCEGLIERI DA VITORIA, JEAN FELIPE PINTO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para fins do art. 428 do CPPM.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
29/04/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:17
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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02/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:27
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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01/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JEAN FELIPE PINTO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de DAVID CANCEGLIERI DA VITORIA em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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20/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0000274-58.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DAVID CANCEGLIERI DA VITORIA, JEAN FELIPE PINTO DA SILVA Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogados do(a) REU: NILTON VASCONCELOS JUNIOR - ES9605, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 DESPACHO 1) Designo audiência de INTERROGATÓRIO para o dia 01/04/2025, às 14 horas; 2) D-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica RONEY GUERRA - DM nº 1463/2024 Juiz de Direito -
14/03/2025 18:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JEAN FELIPE PINTO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de DAVID CANCEGLIERI DA VITORIA em 21/02/2025 23:59.
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07/03/2025 14:19
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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06/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:46
Intimado em Secretaria
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14/02/2025 17:32
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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14/02/2025 17:31
Expedição de Termo de Audiência.
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14/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 00:02
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 00:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2025 14:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 07:17
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
16/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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30/11/2024 01:04
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 15:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
30/11/2024 01:04
Expedição de Termo de Audiência.
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06/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 00:24
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:54
Expedição de Mandado - intimação.
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16/10/2024 14:05
Audiência Instrução redesignada para 18/11/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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16/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 22:41
Conclusos para despacho
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15/10/2024 20:17
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:43
Expedição de Mandado - intimação.
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20/07/2024 14:55
Audiência Instrução redesignada para 20/08/2024 09:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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20/07/2024 14:04
Audiência Instrução redesignada para 20/08/2024 09:45 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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15/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
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14/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
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14/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
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07/04/2024 17:31
Audiência Instrução designada para 01/08/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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