TJES - 5011830-98.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:36
Desentranhado o documento
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03/06/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2025 14:22
Expedição de Mandado - Intimação.
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08/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5011830-98.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443, LUANA ALMEIDA SOUZA - ES24406 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para o autor no prazo legal fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito em razão da devolução - AR da autora sem cumprimento.
VITÓRIA-ES, 22 de abril de 2025.
GISELLE SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 17:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:36
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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25/03/2025 08:44
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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25/03/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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24/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5011830-98.2023.8.08.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU Advogados do(a) REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443, LUANA ALMEIDA SOUZA - ES24406 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO Para viabilizar a localização da parte autora e a oitiva de seu depoimento pessoal, reitero o teor do despacho de ID 52999333, determinando a intimação de seu advogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe novo endereço da demandante para sua notificação.
Além disso, tendo em vista a proximidade da audiência previamente designada, REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 29/07/2025 às 15h, a ser realizada de maneira virtual, para a facilitação da participação de todos, por intermédio do aplicativo "ZOOM", disponível em versão para celular e computador, facultando as partes a realização na modalidade híbrida/presencial ante manifestação expressa, COM AS ADVERTÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS: 1 - O referido ato será realizado de forma virtual, por intermédio do aplicativo "ZOOM"; 2 - O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito pelo link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*44.***.*61-86 (ID 844 2836 1286); 3 - Todos os atos serão considerados válidos diante do não comparecimento das partes e advogados, exceto em caso de ausência justificada; 4 - Não haverá prejuízo quanto à prerrogativa de realização de prova testemunhal de forma distinta da virtual; 5 – Em relação ao depoimento pessoal, o depoente deverá ser intimado PESSOALMENTE para participar da audiência virtual, recebendo o link para ingresso no Zoom na carta de intimação, na qual deverá constar que a ausência do depoente poderá implicar em confissão, se assim requerido. 6 - A parte deverá intimar a testemunha por ela arrolada, encaminhando o link para ingresso na sala de audiência virtual, na forma do artigo 455 do CPC. 7 - Comunico as partes de que eventuais dificuldades de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início através do telefone n° (27) 3134-4726 e/ou e-mail: [email protected].
Intimem-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
17/03/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:16
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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14/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:21
Juntada de Petição de habilitações
-
18/12/2024 14:53
Juntada de Decisão
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18/12/2024 14:52
Juntada de Decisão
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14/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 12:31
Audiência Instrução redesignada para 18/03/2025 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
21/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/08/2024 13:31
Expedição de carta postal - intimação.
-
16/08/2024 02:51
Decorrido prazo de ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2024 12:28
Audiência Instrução redesignada para 22/10/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
26/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:02
Decorrido prazo de ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2024 16:50
Audiência Instrução redesignada para 06/08/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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03/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:04
Decorrido prazo de ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 23:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/02/2024 07:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:56
Expedição de carta postal - intimação.
-
16/02/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 12:42
Audiência Instrução redesignada para 14/05/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
16/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:31
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:14
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/10/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:08
Audiência Instrução designada para 22/02/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
09/10/2023 14:42
Proferida Decisão Saneadora
-
27/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:15
Juntada de
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31/08/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 12:46
Expedição de Certidão - Intimação.
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10/08/2023 12:45
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
10/08/2023 12:44
Expedição de Termo de Audiência.
-
01/06/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 06:02
Decorrido prazo de ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:20
Decorrido prazo de ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:18
Decorrido prazo de ADNEZIA MARCIA PEREIRA DE ABREU em 25/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/04/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/04/2023 14:04
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
18/04/2023 18:04
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/04/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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