TJES - 5000411-60.2022.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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26/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000411-60.2022.8.08.0010 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CELIA MARIA MARIANO MARINHO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A -SENTENÇA/ ALVARÁ- Trata-se de ação de alvará judicial, ajuizada por Trata-se de Alvará Judicial ajuizado por CELIA MARIA MRIANO MARINHO, para levantamento de valores residuais deixados por seu Genitor Sr.
Antônio de Moraes Marinho.
Com a inicial sobrevieram documentos de ID n°19373334 ao ID n°19373339 Despacho inicial de ID n°19843879, deferindo a gratuidade de justiça e promovendo busca via SISBAJUD Instado a se manifestar, a defesa em petitório de ID n° 25999396, requereu que seja oficiado o Banco do Brasil para trazer informações acerca de valores existentes em nome do falecido.
Contudo, no despacho de ID n°29882378, fora evidenciado que já consta em Ordem de Detalhamento de ID n°1987068 Sobreveio no ID nº32406965 requerimento formulado pela douta Defensora Pública, no qual pugnou pela expedição de ofício ao INSS para informar se há saldo retido em titularidade do de cujus, medida em que fora deferido no ID n°37366020 Certidão de juntada no ID n°57153204, no qual a Autarquia Previdênciaria informou o valor líquido do resídual em R$ 603,86 (seiscentos e três reais e oitenta e seis centavos).
Instada a se manifestar, no ID n°61749395, reitera os termos da exordial, e consequente a expedição de alvará Por último, vieram-me conclusos É o relatório.
Fundamento e Decido.
Sem qualquer resquício de dúvida, apresenta-me clarividente o direito da requerente CELIA MARIANO MARINHO CPF n° *84.***.*98-08, para o levantamento dos resíduos deixados por seu genitor Sr.
ANTÔNIO MORAES MARINHO CPF:*01.***.*91-23, sendo apurado que o mesmo se encontra assim discriminado: INSS, o valor líquido do resíduo: R$ 603,86 (seiscentos e três reais e oitenta e seis centavos).
CAIXA ECONOMICA FEDERAL ,Ag 0178 - Conta 0008186875520 Ag 0178 - Conta 0008356279443 Ag 0017 - Conta 80.***.***/0496-36 - o valor de R$R$ 225,74 (duzentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos) Infere-se da certidão de óbito colacionada no ID n°19373334 f.07, bem como das afirmativas feitas pelo Requerente, que o Sr.
ANTONIO DE MORAES MARINHO, era casado com a Sra, Marli Mariano Marinho (certidão de concordância ID n°19373339 f.02) , não deixou testamento conhecido, não deixou bens a inventariar e deixou 03( três) filhos, maiores e capazes, Rosimere Mariano Marinho (certidão de concordância ID n°19373339 f.03) , Clenilda Mariano Marinho (certidão de concordância ID n°19373339 f.05) e Celia Maria Mariano Marinho, ora requerente.
Forte em tais razões e sem maiores delongas, fulcrado na Lei nº 6.858/80 CONCEDO A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ALVARÁ - para que a requerentes - Sra.
CELIA MARIANO MARINHO CPF n° *84.***.*98-08, possa sacar, OS VALORES, deixados por seu Genitor ANTONIO DE MORAES MARINHO CPF:*01.***.*91-23 , junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e INSS, conforme acima discriminado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas ante a gratuidade deferida.
Atenta ao contido no Ofício Circular nº 070/2014, no que a Presidência do TJ/ES e ECGJ/ES orientam sobre a adoção de atos judiciais dinâmicos, com vista a imprimir maior celeridade na prestação da tutela jurisdicional, sirva-se uma das vias originais destas como ALVARÁ JUDICIAL, que deverá ser disponibilizada ao Requerente, através dos doutos patronos e com recibo nos autos, e levado a cumprimento perante o INSS e/ou agência bancária indicada por aquela autarquia, bem como, na instituição bancárias CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Tudo em ordem, em se tratando de pedido de jurisdição voluntária, sem litigiosidade, certifique-se e arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo.
Cumpra-se e diligencie-se, no necessário.
Bom Jesus do Norte-ES, 28 de fevereiro de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
19/03/2025 13:38
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:10
Julgado procedente o pedido de CELIA MARIA MARIANO MARINHO - CPF: *84.***.*98-08 (REQUERENTE).
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29/01/2025 16:50
Decorrido prazo de CELIA MARIA MARIANO MARINHO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:34
Juntada de Ofício
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06/11/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:11
Processo Inspecionado
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31/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 13:45
Juntada de Ofício
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03/10/2023 16:07
Juntada de Ofício
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04/09/2023 13:53
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:51
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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