TJES - 5037842-43.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5037842-43.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON GOMES FERREIRA REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA - ES12150 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar em réplica, no prazo legal.
SERRA-ES, 30 de junho de 2025.
DANUBIA SANTANA BERMOND Analista Judiciária - Direito -
30/06/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 18:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/05/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:53
Expedição de Comunicação via correios.
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13/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 18:00
Conclusos para decisão
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29/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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28/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5037842-43.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON GOMES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA - ES12150 REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL D E S P A C H O Como cediço, a declaração de hipossuficiência possui presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser contrariada pela comprovação de existência de patrimônio capaz de suportar as custas processuais.
Nesse sentido: TJES, 0004141-31.2018.8.08.0035, Primeira Câmara Cível, Rel.: Des.: Janete Vargas Simões, Julgamento: 19/07/2022, DJES 01/08/2022.
Sendo assim, diante dos termos do artigo 99, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pretendida gratuidade, sob pena de indeferimento.
Para tanto, a título exemplificativo a parte requerente deverá apresentar: (i) comprovante atual de rendimentos; ou (ii) cópia da última declaração de imposto de renda; ou (iii) justificativa pormenorizada de como obtém o sustento, ciente de que, caso afirme ser dependente de terceiros, deverá acostar os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
20/03/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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06/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 20:12
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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