TJES - 0000095-96.2017.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0000095-96.2017.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ERNESTO ROCHA JUNIOR INTERESSADO: HDI SEGUROS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: MAYZA CARLA KRAUSE - ES9744 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO ID 66971393, NO PRAZO LEGAL.
COLATINA-ES, 9 de junho de 2025.
LEO PIMENTEL ORLANDI Diretor de Secretaria -
09/06/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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10/04/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0000095-96.2017.8.08.0014 REQUERENTE: ERNESTO ROCHA JUNIOR REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A.
DECISÃO (OFÍCIO e/ou MANDADO) Em relação ao requerimento de cumprimento de sentença de ID 56534939, PROCEDA-SE a Sra.
Chefe de Secretaria a alteração da classe processual.
Considerando o requerimento de cumprimento no ID 56534939, acompanhado dos cálculos (ID 56534939), tendo sido comprovado o trânsito em julgado da r.
Sentença e demais documentos essenciais, estando o pedido amoldado ao §2º do art. 509 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado HDI SEGUROS S/A, por meio de seu douto advogado, por Intimação Eletrônica, para proceder o pagamento em Juízo do valor total de R$ 191.520,66 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), sendo o valor de R$ 164.304,65 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos) referente ao valor da condenação e o valor de R$ 27.216,01 (vinte e sete mil duzentos e dezesseis reais e um centavo) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, atualizados em 15/12/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) a ser revertido em favor da parte exequente, bem como incidência de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando ciente a parte executada que, em caso de pagamento voluntário parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do valor do débito (§2º do 523 do Código de Processo Civil); Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação sem o pagamento voluntário, fica desde já intimada a parte executada do início do prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil); Decorrido os prazos supra e não havendo comprovação de pagamento e/ou apresentação de impugnação, pretendendo a parte exequente que sejam realizados atos expropriatórios em desfavor da parte executada, deverá se manifestar nos autos juntando cálculo atualizado do débito executado, bem como indicando bens ou requerendo o que de direito.
Em havendo manifestação em tal sentido, venham os autos conclusos.
Caso decorrido sem comprovação de pagamento e/ou apresentação de impugnação, bem como manifestação com atualização do débito executado e requerimento para atos expropriatórios em desfavor do executado, mantendo-se a parte exequente silente, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC) – devendo nesta oportunidade ser intimada a parte exequente nos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá a Srª Chefe de Secretaria analisar e certificar os prazos e atos praticados pelas partes, e deles intimar a parte exequente para requerer o que de direito no prazo legal; INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: HDI SEGUROS S.A.
Endereço: Avenida Américo Buaiz, 1015, - de 817 ao fim - lado ímpar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-463 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25068950 Petição Inicial Petição Inicial 23051121342105600000024053714 27114990 Despacho Despacho 23062814102015300000026001496 28719750 Pedido de Expedição de Alvará Petição (outras) 23072817231078100000027536630 37007209 Despacho Despacho 24012516511158400000035374615 39910687 Petição (outras) Petição (outras) 24031816013777900000038092963 39906642 Alvará Alvará 24032510015208800000038088991 45195653 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24062013300795700000043035374 51160670 Sentença Sentença 24092414360549300000048581365 51160670 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092414360549300000048581365 51160670 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092414360549300000048581365 53584194 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24102914295329400000050831672 53620588 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24102916360368100000050865823 53620591 Conta de Custas_Processo nº 0000095-96.2017.8.08.0014 Cálculos 24102916360386800000050865826 54107933 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110612110234700000051302055 54776371 Petição (outras) Petição (outras) 24111808330554400000051912224 54776376 PeticaoRecolhimentodecustas39f73f32a764 Petição (outras) em PDF 24111808330562700000051912229 54776377 GuiaCustasFinaisd7ff8261ab3a Documento de comprovação 24111808330579900000051912230 54776379 Comprovantedopagamentofc554d3261e4 Documento de comprovação 24111808330590600000051912232 56534939 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24121519373855100000053544527 -
18/03/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 23:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:35
Processo Reativado
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15/12/2024 19:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:36
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2ª Vara Cível.
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29/10/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
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29/10/2024 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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29/10/2024 14:29
Transitado em Julgado em 25/10/2024 para ERNESTO ROCHA JUNIOR - CPF: *87.***.*43-09 (REQUERENTE) e HDI SEGUROS S.A. - CNPJ: 29.***.***/0058-92 (REQUERIDO).
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26/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MAYZA CARLA KRAUSE em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:36
Julgado procedente o pedido de ERNESTO ROCHA JUNIOR - CPF: *87.***.*43-09 (REQUERENTE).
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20/06/2024 13:30
Processo Inspecionado
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25/03/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 10:01
Expedição de Alvará.
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18/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 14:10
Processo Inspecionado
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07/06/2023 16:48
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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