TJES - 5003880-23.2024.8.08.0050
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2025 16:18
Processo Inspecionado
-
27/03/2025 05:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
26/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
20/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 5003880-23.2024.8.08.0050 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: ADRIANO SIQUEIRA PIMENTA Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ GALERANI ABDALLA - PR24960, YOLANDA MARIA STANKE TADDEI - ES37684 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, ficam os advogados supramencionados intimados) para ciência de SENTENÇA de ID 61476548. " Assim sendo, até que não reste inequivocamente demonstrada a mudança da situação fática que deu origem ao pleito, MANTENHO as medidas anteriormente deferidas, agora por prazo indeterminado, e as confirmo por sentença." VIANA-ES, 14 de março de 2025.
VÂNIA LOURENSUTE LOUZADA CHEFE DE SECRETARIA -
14/03/2025 20:32
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 00:50
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 00:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 15:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 16:19
Julgado procedente o pedido de Sob sigilo.
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06/02/2025 16:19
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
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01/10/2024 02:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:03
Juntada de
-
16/09/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 15:45
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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16/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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