TJES - 5006383-28.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ROGERIO FOLADOR GONCALVES em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:46
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
14/02/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5006383-28.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO FOLADOR GONCALVES REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA - SP331385 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANA BARBASSA LUCIANO - SP320144 DESPACHO 1) Processo Inspecionado.
Intimadas as partes para dizerem acerca das provas que pretendem produzir, manifestou-se a autora, ao ID 44033618, pela produção de prova técnica para "quantificar precisamente o valor do dano material e moral sofridos", enquanto a requerida, ao ID 43945420, informou não ter outras provas a produzir. 2) A produção de prova para quantificação dos supostos danos materiais, no presente momento processual, se revela como inadequada.
Caso a prova documental não se mostre suficiente para a sua eventual mensuração, nada obsta que caso haja condenação, esta seja posteriormente submetida a procedimento de liquidação. 3) Quanto a mensuração do dano moral, este possui contornos subjetivos, derivadas da análise do caso concreto, não sendo necessária a produção de prova técnica (não especificada pela parte autora) para a sua quantificação do valor de eventual indenização à ser fixada. 4) Portanto, indefiro a produção das provas pretendidas pela parte autora. 5) Intimem-se as partes da presente, e, preclusa a presente decisão, voltem-me conclusos para sentença.
SERRA-ES, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/02/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/01/2025 17:03
Processo Inspecionado
-
29/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 17:40
Processo Inspecionado
-
06/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 02:02
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 17:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/03/2023 08:05
Decorrido prazo de ROGERIO FOLADOR GONCALVES em 28/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:46
Expedição de carta postal - citação.
-
01/02/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/09/2022 12:47
Decisão proferida
-
19/08/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 08:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/11/2021 16:40
Decisão proferida
-
03/11/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 18:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/09/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 14:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROGERIO FOLADOR GONCALVES - CPF: *55.***.*13-64 (REQUERENTE).
-
13/08/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011030-61.2024.8.08.0048
Leandro Costa dos Santos
Maduana Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Ronan Gutemberg Silva de Freitas Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/04/2024 11:19
Processo nº 5005776-13.2024.8.08.0047
Claudio Schumaker Silva
Book Play Comercio de Livros Eireli - Ep...
Advogado: Gustavo Henrique Stabile
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2024 16:07
Processo nº 5005572-14.2023.8.08.0011
Angelica Maria Pimenta Duarte
Maria Lucia Pimenta Ferreira
Advogado: Cleusimere Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/05/2023 12:36
Processo nº 0018814-67.2015.8.08.0024
Alexsandro da Victoria SA Junior
Alexsandro da Victoria SA
Advogado: Savio Andrey Faustino Eustaquio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 12:21
Processo nº 5020778-64.2021.8.08.0035
Jocimar Abreu
Banco Bradesco SA
Advogado: Ramon Henrique Santos Favero
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/12/2021 13:34