TJES - 5020186-19.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de FRANCESCO ESPOSITO em 10/06/2025 23:59.
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01/04/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 01:11
Publicado Edital - Citação em 24/03/2025.
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27/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 5020186-19.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
REQUERIDO: JAMILLE VIOLA DE NADAI, FRANCESCO ESPOSITO Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA - ES6147 Nome: LORENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Rua José Alexandre Buaiz, 350, Ed.
Affinity Work, sala 1.503, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-545 Requerido: JAMILLE VIOLA DE NADAI(*77.***.*59-76); ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA(*52.***.*86-15); FRANCESCO ESPOSITO(*58.***.*65-07); Nome: JAMILLE VIOLA DE NADAI Endereço: Rua Joaquim Lírio, 220, Apto. 501, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-460 Nome: FRANCESCO ESPOSITO Endereço: desconhecido (PRAZO DE 30 DIAS) D E S P A C H O Considerando a impossibilidade de localização da parte requerida Francesco Esposito, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.
Serve o presente despacho de edital de citação da parte requerida, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC.
O edital deve oportunizar a ciência da petição inicial dos autos de n.º 5020186-19.2022.8.08.0024, bem como o prazo de quinze dias de resposta à petição inicial, sob pena de revelia, a contar do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de trinta dias do edital, a teor do artigo 231, inciso IV, do CPC.
Serve o presente edital de despacho, de modo que fica intimada a parte autora para providenciar a publicação no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com o custeio inerente ao ato, bem como a publicação em jornal de circulação ao menos local (uma vez em cada, Diário e jornal).
Em caso de inércia, o feito será extinto na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, de modo que serve o presente despacho, se necessário, para a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação à parte requerida citada por edital.
Com a resposta, intime-se para réplica.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito VITÓRIA-ES, 20 de março de 2025. -
20/03/2025 14:19
Expedição de Edital - Citação.
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09/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
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06/09/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
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02/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 14:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2023 14:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
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29/11/2023 03:58
Expedição de carta postal - citação.
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02/10/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 14:44
Desentranhado o documento
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26/09/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 14:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:46
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:23
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 14:30
Expedição de carta postal - citação.
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23/02/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 14:10
Não Concedida a Medida Liminar LORENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
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30/06/2022 13:04
Conclusos para decisão
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30/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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