TJES - 5000799-06.2022.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRUPI em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:28
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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27/03/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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27/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000799-06.2022.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EZEQUIAS RAIDER DE FREITAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE IRUPI Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE OHANA ANZOLIN DOS SANTOS - PR106596, AMANDA PELLISSARI SILVEIRA - ES28513, LUCIANO SILVEIRA - PR61360 DESPACHO O feito foi saneado na decisão de Id. 45127894.
O autor pugnou pela realização de prova pericial e testemunhal.
Portanto, para o correto exame da controvérsia determino a realização de prova pericial, nomeando para tanto a médica a Dra.
Luiza Gomes de Souza, com endereço conhecido desta serventia, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e informar dia e hora para a realização da perícia.
Arbitro os honorários da experta em R$ 835,96 (oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) a teor do ato normativo 251/2021 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Considerando que a parte autora encontra-se amparada pelas benesses da AJG, caso improcedente a demanda, o pagamento do perito ficará a cargo do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução n° 232/2016 e ato conjunto nº 008/2021.
Caso seja procedente o pedido de mérito, ao final da demanda, caberá à requerida recolher a verba pericial.
Intime-se a perita para informar se aceita o múnus e, em caso positivo, para designar dia e hora para a realização da perícia, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias.
Intimem-se as partes para que em 15 dias apresentem quesitos e indiquem assistente técnico.
Tudo feito, aceitando o perito o encargo, intime-a para entrega do laudo, em 60 dias.
As partes deverão ser informadas do dia e hora da perícia, com antecedência mínima de 5 dias, para que tenham acesso e acompanhem os trabalhos pericias.
Dê-se vista à Procuradoria Geral do Estado, considerando o Ato Normativo conjunto 008/2021.
Oficie-se à Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, através do Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentaria para o futuro pagamento, juntando à requisição os documentos informados no art. 6 do Ato Normativo conjunto 008/2021.
Após a realização da perícia, encaminhem-se os documentos necessários para o pagamento dos serviços periciais conforme art. 10 do Ato Normativo conjunto 008/2021.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 19 de março de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/03/2025 14:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:09
Processo Inspecionado
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20/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 00:18
Processo Inspecionado
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20/06/2024 00:18
Proferida Decisão Saneadora
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06/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:56
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 13:05
Expedição de citação eletrônica.
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26/01/2023 13:05
Expedição de intimação eletrônica.
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25/01/2023 17:07
Não Concedida a Medida Liminar EZEQUIAS RAIDER DE FREITAS - CPF: *40.***.*47-72 (REQUERENTE).
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21/06/2022 14:23
Conclusos para decisão
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21/06/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 14:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/06/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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