TJES - 5014095-98.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA MAFFEI em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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25/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5014095-98.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO PEREIRA MAFFEI REQUERIDO: SILVIO DOS SANTOS NETO, FATURAR GESTAO FINANCEIRA LTDA, BENEDITO TADEU DE AZEVEDO JUNIOR, BENEDITO TADEU DE AZEVEDO JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: LAURENIR CESAR XAVIER OLIVEIRA - ES31655 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA RAMOS - ES22523 DECISÃO Vistos em inspeção 1) Em que pese o inicialmente alegado, não há como se avaliar, sem um mínimo de instrução, sobre a possível falsidade de assinatura lançada em nota promissória, em especial em casos como o presente, nos quais teria havido o reconhecimento de firma levado a efeito junto a cartório extrajudicial, o que faz com que se revista a documentação ali confeccionada de fé pública. 2) De se registrar, ainda, que os dados que serviriam a evidenciar a falsidade documental consistiriam de capturas de telas que não trazem segurança suficiente acerca da origem respectiva ou mesmo da própria relação que manteriam com as questões nesta ventiladas, mormente por se tratarem de partes de imagens, e não do todo que serviriam a demonstrar. 3) Assim, e até que sejam colhidos maiores dados que sirvam a viabilizar a formação de um juízo positivo de valor acerca da probabilidade de existência do direito que nesta se pretende tutelar, hei de indeferir o pedido emergencial formulado na prefacial. 4) Conquanto deduzido pedido de pronto julgamento da causa em Id nº 57048553, não vejo como acolhê-lo até então, já que apenas citado um dos Requeridos, restando pendente a prática do ato inaugural em relação aos demais indicados nos documentos de Id’s nº 45129291 a 45129286. 5) Ao Autor, portanto, para ciência do teor deste pronunciamento e para que traga aos autos, em 10 (dez) dias, os dados que viabilizem a citação dos Réus em questão, sob pena de extinção. 6) Em sendo fornecidos novos endereços para fins de citação, ao cartório para que cumpra os atos voltados à finalidade. 7) Diligencie-se.
SERRA-ES, 14 de março de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
18/03/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 20:10
Não Concedida a Medida Liminar a LEANDRO PEREIRA MAFFEI - CPF: *62.***.*29-06 (REQUERENTE).
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14/03/2025 20:10
Processo Inspecionado
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14/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:38
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA MAFFEI em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 15:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:08
Expedição de carta postal - intimação.
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06/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 04:58
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA MAFFEI em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 15:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS NETO em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:26
Expedição de carta postal - citação.
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06/05/2024 14:26
Expedição de carta postal - citação.
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06/05/2024 14:26
Expedição de carta postal - citação.
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06/05/2024 14:26
Expedição de carta postal - citação.
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA MAFFEI em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 13:24
Processo Inspecionado
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23/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:58
Conclusos para decisão
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11/09/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO PEREIRA MAFFEI - CPF: *62.***.*29-06 (REQUERENTE).
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05/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 18:06
Conclusos para decisão
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28/06/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:27
Conclusos para decisão
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14/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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