TJES - 0035619-37.2011.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
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18/04/2025 22:22
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (REQUERIDO).
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ISAIAS PEREIRA DA VITORIA em 16/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0035619-37.2011.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISAIAS PEREIRA DA VITORIA Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 17/03/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21838358 Petição Inicial Petição Inicial 23021710205559600000020976372 22971378 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032016171863100000022051652 31334411 Decurso de prazo Decurso de prazo 23092711214342900000030011848 38136358 Despacho Despacho 24021616434897300000036435961 38136358 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021616434897300000036435961 44955801 Petição (outras) Petição (outras) 24061716345837500000042812797 44957048 SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 24061716345861300000042813793 -
21/03/2025 09:53
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 17:38
Homologada a Transação
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08/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
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29/06/2024 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA AQUINO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 12:13
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 11:20
Decorrido prazo de FLAVIA AQUINO DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
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20/03/2023 16:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2011
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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