TJES - 5006581-40.2021.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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11/06/2025 19:27
Juntada de Petição de habilitações
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15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:04
Juntada de Petição de indicação de prova
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27/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5006581-40.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO DA COSTA MATTOS MOREIRA, MARIA MARCIA RODRIGUES CAMPOS Advogados do(a) AUTOR: DIOGO MORAES DE MELLO - ES11118, GEORGE RODRIGUES VIANA - ES19492 REQUERIDO: RESIDENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, ROBSON NEVES CAPISTRANO Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ALFREDO DE SOUZA - ES19771 DECISÃO Inicialmente, verifico que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na peça exordial.
A partir disso, CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o despacho do id. 36297052.
DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumir e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide.
Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 6777602 Petição Inicial Petição Inicial 21050609592743800000006544935 6777756 AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL Petição inicial (PDF) 21050609592767700000006544938 6777763 CNH LUIZ FERNANDO Documento de Identificação 21050609592798900000006544943 6777765 CNH MARCIA Documento de Identificação 21050609592822200000006544945 6777766 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 21050609592857400000006544946 6777767 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21050609592898000000006544947 6777769 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 21050609592925300000006544949 6777771 CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 21050609592949200000006544951 6777773 1º ADITIVO Documento de comprovação 21050609592978400000006544953 6777775 DECLARAÇÃO DE ALUGUEL Documento de comprovação 21050609593021800000006544955 6792742 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21050617272296500000006559355 7110787 Despacho Despacho 21053117210557400000006866032 7110787 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21053117210557400000006866032 7110787 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21053117210557400000006866032 8062712 Juntada de Guia Juntada de Guia 21072114082979100000007784283 8062908 petição de juntada de comprovante de custas Petição (outras) em PDF 21072114083032500000007784526 8062926 comprovante pagamento de custas Documento de comprovação 21072114083046600000007784544 8062944 GUIA DE CUSTAS Documento de comprovação 21072114083067300000007784710 14077355 Despacho - Carta Despacho - Carta 22061400223560500000013559452 14077355 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22061400223560500000013559452 14077355 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22061400223560500000013559452 16292592 AR058457386BY-PJE Aviso de Recebimento (AR) 22080818433887100000015678451 16292575 AR058457372BY-PJE Aviso de Recebimento (AR) 22080818433977200000015678436 16292569 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22080818434045000000015678430 8063091 Petição (outras) Petição (outras) 22081611331955700000007784806 20891678 Petição (outras) Petição (outras) 23012311253981100000020077648 21125281 Petição (outras) Petição (outras) 23013013310388700000020300425 21125288 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23013013310409200000020300432 14077355 Citação eletrônica Citação eletrônica 22061400223560500000013559452 21584017 Certidão Certidão 23021017193702200000020734291 21953241 Contestação Contestação 23022316103193700000021086540 22123872 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23022814055051300000021246772 22123872 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022814055051300000021246772 22123872 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022814055051300000021246772 23470553 Réplica Réplica 23033113172327800000022526316 24755448 Petição (outras) Petição (outras) 23050420082430000000023753475 28434935 Certidão Certidão 23072411143084700000027265151 36297052 Despacho Despacho 24011215044630000000034706570 36297052 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011215044630000000034706570 43970281 Indicação de prova Indicação de prova 24052914095387600000041891700 43970289 04.1.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS 1 Documento de comprovação 24052914095412900000041892058 43970291 04.2.
RECIBOS E COMPROVANTES 2 Documento de comprovação 24052914095452200000041892060 43970294 04.3.
RECIBOS E COMPROVANTES 3 Documento de comprovação 24052914095489400000041892063 -
21/03/2025 09:59
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
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31/05/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:16
Decorrido prazo de DIOGO MORAES DE MELLO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ROBSON NEVES CAPISTRANO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:15
Decorrido prazo de RESIDENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 14:09
Juntada de Petição de indicação de prova
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26/04/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
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04/05/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 13:17
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2023 16:28
Decorrido prazo de ROBSON NEVES CAPISTRANO em 16/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:28
Decorrido prazo de RESIDENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/03/2023 23:59.
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28/02/2023 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/02/2023 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 14:08
Expedição de citação eletrônica.
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30/01/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 18:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/06/2022 19:19
Expedição de carta postal - citação.
-
23/06/2022 19:19
Expedição de carta postal - citação.
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14/06/2022 00:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ FERNANDO DA COSTA MATTOS MOREIRA - CPF: *78.***.*39-49 (AUTOR) e MARIA MARCIA RODRIGUES CAMPOS - CPF: *45.***.*45-41 (AUTOR).
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14/06/2022 00:22
Processo Inspecionado
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06/08/2021 11:42
Conclusos para decisão
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24/07/2021 02:01
Decorrido prazo de MARIA MARCIA RODRIGUES CAMPOS em 02/07/2021 23:59.
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24/07/2021 02:00
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA COSTA MATTOS MOREIRA em 02/07/2021 23:59.
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21/07/2021 14:08
Juntada de Petição de juntada de guia
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21/07/2021 13:38
Decorrido prazo de MARIA MARCIA RODRIGUES CAMPOS em 02/07/2021 23:59.
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21/07/2021 13:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA COSTA MATTOS MOREIRA em 02/07/2021 23:59.
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01/06/2021 20:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/06/2021 20:19
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 17:28
Conclusos para despacho
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06/05/2021 17:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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