TJES - 5022021-33.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 18:59
Juntada de Informações
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10/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0652-30 (INTERESSADO), JOEMES DE SOUZA NUNES - CPF: *58.***.*25-10 (EXECUTADO), DAIANE PENHA DA SILVA - CPF: *58.***.*73-79 (INTERESSADO), FABYO CRUZ GAMA AIRES - CPF: 113
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15/04/2025 00:52
Decorrido prazo de VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5022021-33.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: JOEMES DE SOUZA NUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 SENTENÇA Visto em Inspeção.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE em face de JOEMES DE SOUZA NUNES.
Por meio da petição de id 64663849, a parte exequente desistiu do prosseguimento do feito, pugnando pela extinção do processo com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. É o relatório.
Decido.
Considerando a desistência da parte exequente quanto ao prosseguimento da busca pelo adimplemento do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma dos arts. 924, IV, e 925, do CPC.
Quanto aos ônus de sucumbência, incide, por analogia, o disposto no art. 921, § 5°, parte final, CPC.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificada a preclusão, nada sendo requerido pelas partes, proceda a serventia à baixa, com as cautelas de estilo, com posterior arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
SERRA-ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
19/03/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 12:31
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 12:31
Processo Inspecionado
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10/03/2025 14:23
Juntada de Petição de desistência da ação
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24/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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07/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de JOEMES DE SOUZA NUNES em 11/10/2024 23:59.
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21/09/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 00:59
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:01
Juntada de
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27/08/2024 17:20
Expedição de Mandado - citação.
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04/06/2024 10:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/05/2024 15:32
Juntada de
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08/05/2024 15:16
Expedição de carta postal - citação.
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08/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 13:25
Expedição de carta postal - citação.
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12/12/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 17:31
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:23
Juntada de Petição de juntada de guia
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06/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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