TJES - 5013813-71.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:52
Decorrido prazo de FERNANDO MENDES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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24/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5013813-71.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MENDES DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Vistos e etc.
Intimado para comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, o autor ficou inerte.
Com isso, não há elementos que corroborem a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, a qual, registro, não tem presunção absoluta.
Outrossim, nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (AgInt no AREsp 863.905/PE, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016).
Dessa forma, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Ressalto que não ignoro a manifestação de id. 44228914, contudo seu pleito não se coaduna com o procedimento legal, pois a falta de comprovação dos pressupostos não conduz à extinção, mas, sim, ao indeferimento do benefício.
Intime-se o autor para recolher as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC, com a consequente condenação no pagamento da verba, nos termos da Lei nº 9.974/13, art. 17, §1º.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 18 de março de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
18/03/2025 14:24
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 14:18
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDO MENDES DA SILVA - CPF: *25.***.*71-01 (AUTOR).
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22/01/2025 19:42
Conclusos para decisão
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29/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:09
Processo Inspecionado
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20/06/2024 15:48
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO MENDES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:12
Desentranhado o documento
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30/04/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 20:16
Conclusos para decisão
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04/10/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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