TJES - 5000871-60.2023.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000871-60.2023.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA BARCELOS BARBOSA REU: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA GALVAO DIAS - MG79931, PAULO ROGERIO BARBOSA DA SILVA - SP497064 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR xxx, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme Despacho ID nº 61529328.
Analista Judiciário/Diretora de Secretaria -
21/06/2025 10:51
Expedição de Intimação - Diário.
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21/06/2025 10:41
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para ANA BARCELOS BARBOSA - CPF: *41.***.*88-91 (AUTOR) e BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
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23/05/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 05:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ANA BARCELOS BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 12:12
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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10/04/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000871-60.2023.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BARCELOS BARBOSA REU: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA GALVAO DIAS - MG79931, PAULO ROGERIO BARBOSA DA SILVA - SP497064 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DECISÃO Vistos em Inspeção Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. contra a sentença proferida nos autos em epígrafe, que declarou a inexistência dos contratos de empréstimo mencionados na petição inicial, condenando o embargante ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição de valores descontados indevidamente.
O embargante sustenta que a decisão apresenta omissão quanto à compensação de valores, pois teria sido disponibilizado um crédito de R$ 1.190,00 na conta da parte embargada, e requer que tal valor seja abatido da condenação.
A parte embargada apresentou contrarrazões, alegando que os documentos apresentados pelo banco consistem apenas em telas sistêmicas unilaterais, sem comprovação idônea de que os valores foram efetivamente creditados em sua conta.
Destaca, ainda, que o embargante teve a oportunidade de requerer a expedição de ofícios às instituições financeiras para comprovar o suposto crédito, mas não o fez. É o relatório.
Decido.
Os Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão.
No caso concreto, verifica-se que a sentença embargada não se manifestou de forma expressa sobre a compensação do valor de R$ 1.190,00 alegadamente creditado na conta da parte embargada.
O embargante demonstrou, por meio de documentos anexados, que houve a disponibilização do referido montante, cabendo, portanto, sua dedução do valor a ser restituído ou indenizado.
Ademais, a compensação de valores se trata de aplicação do princípio da vedacão ao enriquecimento sem causa, previsto no artigo 876 do Código Civil, devendo ser garantido o retorno das partes ao status quo ante.
Dessa forma, entendo que, ainda diante do princípio da inversão do ônus da prova, caberia à Autora apresentar contraprova, pois lhe é plenamente possível demonstrar o recebimento ou não do crédito, razão pela qual pugno para que seja reconhecida a omissão apontada, ACOLHO os Embargos de Declaração para determinar a compensação do valor de R$ 1.190,00 na execução da condenação imposta ao embargante.
Intime-se.
Cumpra-se.
FUNDÃO-ES, 2 de abril de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 05:40
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 05:40
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/04/2025 17:27
Processo Inspecionado
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01/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
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26/03/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 10:07
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000871-60.2023.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BARCELOS BARBOSA REU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO CERTIFICO que os EMBARGOS DECLARATÓRIOS apresentados - ID Nº 62100466 foram protocolizados no sistema eletrônico PJe de forma TEMPESTIVA.
FUNDÃO-ES, 19 de março de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
19/03/2025 14:13
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2025 23:59.
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02/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA BARCELOS BARBOSA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA BARCELOS BARBOSA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANA BARCELOS BARBOSA em 26/02/2025 23:59.
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28/01/2025 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:23
Processo Inspecionado
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20/01/2025 15:23
Julgado procedente em parte do pedido de ANA BARCELOS BARBOSA - CPF: *41.***.*88-91 (AUTOR) e BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
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20/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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17/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 22:12
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 14:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2024 15:37
Expedição de carta postal - citação.
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12/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 14:06
Expedição de carta postal - citação.
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14/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 21:36
Conclusos para decisão
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30/10/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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