TJES - 5003342-82.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5003342-82.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 REU: RUBIA HERCULANA PEREIRA DESPACHO (Vistos em inspeção 2025) Consoante determinado em sentença, acosto à presente a requisitada baixa na restrição RENAJUD imposta sobre o veículo.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, 24 andar, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: RUBIA HERCULANA PEREIRA Endereço: Rua Guilherme de Almeida, 116, CASA, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-120 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21582815 Petição Inicial Petição Inicial 23021017113464900000020733178 21582816 0 - INICIAL Petição inicial (PDF) 23021017113475000000020733179 21582817 1 - PROCURAÇÃO HYUNDAI 1 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23021017113491000000020733180 21582818 1 - PROCURAÇÃO HYUNDAI 2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23021017113511200000020733181 21582819 3 - SUBSTABELECIMENTO HYUNDAI Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23021017113533200000020733182 21582820 4 - ATA HYUNDAI Documento de comprovação 23021017113559200000020733183 21582821 5 - ESTATUTO SOCIAL HYUNDAI Documento de comprovação 23021017113584900000020733184 21582822 6 - PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Documento de comprovação 23021017113610600000020733185 21582823 7 - CONTRATO Documento de comprovação 23021017113635600000020733186 21582824 8 - NOTIFICACAO Documento de comprovação 23021017113655100000020733187 21582825 9 - DETRAN Documento de comprovação 23021017113673900000020733188 21582826 10 - GRAVAME Documento de comprovação 23021017113698700000020733189 21582827 11 - EXTRATO Documento de comprovação 23021017113713300000020733190 21582828 RUBIA HERCULANA PEREIRA - *00.***.*01-81 Documento de comprovação 23021017113726900000020733191 21582829 RUBIA HERCULANA PEREIRA Documento de comprovação 23021017113739300000020733192 21601421 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23021308044258300000020751609 22353787 Despacho Despacho 23030613245167100000021466869 22353787 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030613245167100000021466869 31875723 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23100508272249500000030522574 31875723 Mandado Mandado 23100508272249500000030522574 36836647 Poder Judiciário - TJES Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012316371491000000035215316 36836640 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012316371549900000035215311 41949672 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042413175841800000039997721 41949670 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042413175899700000039997719 41949670 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042413175899700000039997719 54056464 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 24110515580123600000051259113 54056465 1_Petição_1562910 Petição (outras) em PDF 24110515580137900000051259114 55375270 Decisão Decisão 24121620252981100000052469392 56646998 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24121712064933400000053648632 56646999 Espelho Renajud Comprovante de envio 24121712064948900000053648633 65167251 Desistência da ação Desistência da ação 25031717055038900000057854733 65418591 Sentença Sentença 25032014303549700000058078021 65418591 Sentença Sentença 25032014303549700000058078021 -
25/03/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 08:40
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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25/03/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:12
Processo Inspecionado
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21/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5003342-82.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 REU: RUBIA HERCULANA PEREIRA SENTENÇA (Vistos em inspeção 2025) De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a desistência é ato unilateral da parte autora, podendo ser pugnada até a sentença, dependendo de anuência da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação (arts. 200 e 485, §§ 4º e 5º).
Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência de id. 65167251, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Com efeito, determino a baixa da restrição inserida via sistema RENAJUD, consoante guias em anexo.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, porque a parte requerida não constituiu advogado nos autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21582815 Petição Inicial Petição Inicial 23021017113464900000020733178 21582816 0 - INICIAL Petição inicial (PDF) 23021017113475000000020733179 21582817 1 - PROCURAÇÃO HYUNDAI 1 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23021017113491000000020733180 21582818 1 - PROCURAÇÃO HYUNDAI 2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23021017113511200000020733181 21582819 3 - SUBSTABELECIMENTO HYUNDAI Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23021017113533200000020733182 21582820 4 - ATA HYUNDAI Documento de comprovação 23021017113559200000020733183 21582821 5 - ESTATUTO SOCIAL HYUNDAI Documento de comprovação 23021017113584900000020733184 21582822 6 - PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Documento de comprovação 23021017113610600000020733185 21582823 7 - CONTRATO Documento de comprovação 23021017113635600000020733186 21582824 8 - NOTIFICACAO Documento de comprovação 23021017113655100000020733187 21582825 9 - DETRAN Documento de comprovação 23021017113673900000020733188 21582826 10 - GRAVAME Documento de comprovação 23021017113698700000020733189 21582827 11 - EXTRATO Documento de comprovação 23021017113713300000020733190 21582828 RUBIA HERCULANA PEREIRA - *00.***.*01-81 Documento de comprovação 23021017113726900000020733191 21582829 RUBIA HERCULANA PEREIRA Documento de comprovação 23021017113739300000020733192 21601421 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23021308044258300000020751609 22353787 Despacho Despacho 23030613245167100000021466869 22353787 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030613245167100000021466869 31875723 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23100508272249500000030522574 31875723 Mandado Mandado 23100508272249500000030522574 36836647 Poder Judiciário - TJES Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012316371491000000035215316 36836640 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012316371549900000035215311 41949672 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042413175841800000039997721 41949670 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042413175899700000039997719 41949670 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042413175899700000039997719 54056464 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 24110515580123600000051259113 54056465 1_Petição_1562910 Petição (outras) em PDF 24110515580137900000051259114 55375270 Decisão Decisão 24121620252981100000052469392 56646998 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24121712064933400000053648632 56646999 Espelho Renajud Comprovante de envio 24121712064948900000053648633 65167251 Desistência da ação Desistência da ação 25031717055038900000057854733 -
20/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:43
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 14:30
Processo Inspecionado
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20/03/2025 14:30
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:05
Juntada de Petição de desistência da ação
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17/12/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2024 15:30
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:34
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 08:27
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
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20/09/2023 01:37
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 19/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:25
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 13:24
Processo Inspecionado
-
03/03/2023 15:34
Conclusos para decisão
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13/02/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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