TJES - 5002900-48.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5002900-48.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REQUERIDO: ADELINO BATISTA MACHADO Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO BRUNO LEITE RIBEIRO - ES24519, IGOR DA MOTA TERRA - ES33994, IVANILDO JOSE CAETANO - ES7422 DESPACHO / CARTA 1) Considerando a impossibilidade de citação do requerido e a proximidade da audiência marcada no feito, REDESIGNO o ato para o dia 03/09/2025, às 14:40hrs. 2) EXPEÇA-SE mandado para tentativa de citação e intimação do requerido, no mesmo endereço indicado na exordial, para que compareça à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final). 3) Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC). 4) CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
SERRA, 01/07/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62109412 01-Cobrança-SUPER X Adelino Batista Machado Petição Inicial 25012909223544500000055162665 62109413 02-Procuração-Advogados-SUPERGASBRÁS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012909223564400000055162666 62109414 03-Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012909223588100000055162667 62109415 04-Contrato Social-SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Documento de Identificação 25012909223608400000055162668 62109416 05-Contrato de Fornecimento Documento de comprovação 25012909223630200000055162669 62109417 06-Solicitação de retirada Documento de comprovação 25012909223651500000055162670 62109418 07-Notificação-Adelino Documento de comprovação 25012909223668300000055162671 62109419 08-AR Notificação entregue Documento de comprovação 25012909223681900000055162672 62109420 09-NFs Utilizadas Para Cálculo Documento de comprovação 25012909223697200000055162673 62138930 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020517380448000000055190228 62368657 Certidão Quitada 5002900-48.2025.8.08.0048 Outros documentos 25020517380466100000055394851 62666140 Petição (outras) Petição (outras) 25020615274342100000055666963 62666145 DUA-Custas Iniciais Documento de comprovação 25020615274355100000055666968 62666150 Comprovante-Custas Iniciais Documento de comprovação 25020615274367200000055666973 62643505 Despacho - Carta Despacho - Carta 25020618515247200000055644786 62643505 Mandado - Citação Mandado - Citação 25020618515247200000055644786 62643505 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020618515247200000055644786 62962142 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021214184246600000055937026 62962145 Guia de Remessa de Mandado N°5529330 Outros documentos 25021214184277700000055937029 66777572 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040817204314600000059287817 66777579 E-mail Boa esperança Outros documentos 25040817204335500000059287824 66892681 SUPER-Requer adiamento da audiência Petição (outras) 25041008310799000000059390384 67277860 Despacho Despacho 25041513315479600000059429356 67277860 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041513315479600000059429356 67304971 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25041613340456100000059757027 67313614 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25041614100363600000059764782 67313618 LISTA DE POSTAGEM 76 Outros documentos 25041614100400500000059764786 69408581 ABRIL - AUTOS5002900-48.2025.8.08.0048 - INTIMACAO - ADELINO BATISTA MACHADO Aviso de Recebimento (AR) 25052217590548400000061619299 69408578 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052217590701900000061619296 69608604 SUPER-Requer Expedição Carta Precatória Petição (outras) 25052710035914700000061796043 REQUERIDOS: Nome: ADELINO BATISTA MACHADO Endereço: COTAXE, 491, CENTRO, BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 -
07/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 14:25
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 17:22
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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01/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/05/2025 01:46
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5002900-48.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REQUERIDO: ADELINO BATISTA MACHADO Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO BRUNO LEITE RIBEIRO - ES24519, IGOR DA MOTA TERRA - ES33994, IVANILDO JOSE CAETANO - ES7422 DESPACHO Tendo em vista a informação constante da certidão de id: 66777579, dando conta da ausência de Oficial de Justiça disponível na Comarca de Boa Esperança/ES para cumprimento do mandado de citação do requerido, e considerando que a audiência designada somente poderá ocorrer após a devida citação da parte ré, CANCELO a audiência anteriormente designada para o dia 16/04/2025, às 13h00min.
CITE-SE o requerido por Carta (AR) no endereço informado nos autos: Rua Cotaxe, nº 491, Centro, Boa Esperança/ES – CEP 29845-000, nos moldes do art. 248, §1º, do CPC.
REDESIGNO audiência de Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 16/07/2025, às 14h40min, a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
INTIMEM-SE as partes para ciência e comparecimento.
Diligencie-se com urgência.
SERRA-ES, 10 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
16/04/2025 14:10
Juntada de
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16/04/2025 13:34
Expedição de Carta Postal - Citação.
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16/04/2025 08:20
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 08:18
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 14:40, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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15/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 06:12
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:36
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5002900-48.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REQUERIDO: ADELINO BATISTA MACHADO Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO BRUNO LEITE RIBEIRO - ES24519, IVANILDO JOSE CAETANO - ES7422 DESPACHO /MANDADO Vistos em inspeção Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 16/04/2025, às 13:00 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62109412 01-Cobrança-SUPER X Adelino Batista Machado Petição Inicial 25012909223544500000055162665 62109413 02-Procuração-Advogados-SUPERGASBRÁS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012909223564400000055162666 62109414 03-Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012909223588100000055162667 62109415 04-Contrato Social-SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Documento de Identificação 25012909223608400000055162668 62109416 05-Contrato de Fornecimento Documento de comprovação 25012909223630200000055162669 62109417 06-Solicitação de retirada Documento de comprovação 25012909223651500000055162670 62109418 07-Notificação-Adelino Documento de comprovação 25012909223668300000055162671 62109419 08-AR Notificação entregue Documento de comprovação 25012909223681900000055162672 62109420 09-NFs Utilizadas Para Cálculo Documento de comprovação 25012909223697200000055162673 62138930 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020517380448000000055190228 62368657 Certidão Quitada 5002900-48.2025.8.08.0048 Outros documentos 25020517380466100000055394851 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, POR MANDADO.
SERRA, 06/02/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: ADELINO BATISTA MACHADO Endereço: COTAXE, 491, CENTRO, BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 -
10/02/2025 16:04
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:01
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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06/02/2025 18:51
Processo Inspecionado
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06/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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